MUNICÍPIO DE PAL"*""—-
ESTADO DO PA - CÂMARA MUNICIAL DE PALMEIRA
; ESTADO DO PARAN
Procuradoria Ge PROJETO DE LEI Nº5729/2021
PROTOCOLO Nº 666/2021
A A DATA: 27/07/2021
Projeto de Lei nº a
Autoriza o Município « a instituir o projeto
inventário de artes plásticas de Palmeira e dá
outras providências.
CAPÍTULO I
I k GERAIS
Art. 1º Fic Ne a E Eca à nstituir o projeto inventário
de artes pa pu DL pi
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estimular e apoiar E “Plásties em diyérs E fot a desenvolverem e
divulgarem suas e nm titia -fe9letânea anual, que será
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CONDIÇÕES.DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 4º Poderá participar do projeto qualquer pessoa física, que
comprovadamente residir no município de Palmeira;
Art. 5º Poderá participar qualquer artista menor de idade, a partir de 10
anos, desde que acompanhada com os responsáveis legais no momento do
credenciamento.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
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Parágrafo único: A certidão negativa de débitos municipais deverá ser
apresentada no nome da pessoa responsável ou representante legal;
Art. 6º Poderá participar qualquer pessoa com necessidades especiais, se for
necessário o participante deverá estar acompanhado com os responsáveis legais no
momento do credenciamento e eventuais reuniões (sejam elas presenciais ou online).
Parágrafo único: A certidão negativa de débitos municipais deverá ser
apresentada no nome da pessoa respa ável ou representante legal.
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PÍTULO IV
oRIGAÇÕES DO Mc 6
Art. 11. Constituer6 obrigações muuniipad rd À
I- Fornecer e sanar“qualquer..dúvida)“questionamento e ou infórmação
necessária para credenciamento e realização de atividades em tempo hábil,
I-- Fornecer às obras selecionadas, o material impresso no formato livro e no
formato e-book, bem como realizar a arte gráfica dos mesmos.
III- Fornecer espaço aberto para exposição e mostra das peças selecionadas.
IV- Realizar a divulgação dos trabalhos nas suas páginas de redes sociais;
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v- Realizar campanhas de mobilização urbana para difundir a importância
do das artes plásticas em geral e em suas diversas formas e técnicas, em
concomitância com o projeto em questão.
VI- O município se encarregará de reunir as obras inscritas.
V- Imprimir material produzido em 200 exemplares.
VL- Distribuir os exemplares impressos da seguinte forma:
a) Cinco exemplares ficarão di Bo na Biblioteca Pública Municipal de
Palmeira; E
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Art. 15. Os Fama rea “Conta corrente a ser informada pelos
credenciados, através de nota de empenho, na dotação orçamentária “Outros
Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas”.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 16. Caso a pessoa física inscrita seja selecionada, o Município de
Palmeira terá o direito de imagem da mesma pelo período de doze meses, a contar a
partir do início da homologação do credenciamento.
Parágrafo único. O Município poderá, em qualquer tempo, divulgar nome,
fotos, e demais informações necessárias nos seus meios de comunicação (redes
sociais, página institucional, portal da transparência, entre outros);
Art. 17. As despesas decorrente
uniçação.
sua publicação.
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própria da Secretaria de Culturá Tó
Art. 18. Esta Lói
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar a instituição do projeto Inventário de Artes Plásticas de Palmeira, com o
objetivo de fortalecer a criação artística e potencializar a formação de um mercado
sustentável de artistas plásticos locais.
Entendendo que o termo “artes plásticas”, normalmente se refere a
expressões artísticas que se utilizam de técnicas de produção que manipulam
materiais para construir formas e Rs perefem uma nova concepção estética
e a visão poética pit Te) Semp fi IGiartes plásticas: a cerâmica, a
pintura, a escultigrá, a” Gajas em, que do, p-soldager rá sim, entendemos que esta
variedade e amplitçde do! Iquejsá af 8 Splêp icas, dão a este campo um
diferencial em relaç ; os E YA ádes/de novas expressões, novas
técnicas, manipulaçã vos Trata ais,-olhar re fualizados para aquilo que já
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artesanato valorizado, sue bêmm gzastesão; sub? a cultura, seu ofício, sua téênica, que
são por consequência parte de“ algo-maior.e-máis abrangente: a cultura popular. Todo
este potencial existe em Palmeira e estes agentes culturais merecem um olhar de
cuidado na produção e divulgação de suas obras e trabalhos, de suas técnicas, de
suas vivências e experiências com sua arte.
Portanto, este projeto visa não apenas a divulgação e valorização de artistas
que já produzem sua arte e já extraem dela, inclusive, alguma forma de renda, mas
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também o estímulo para aqueles que detém certo conhecimento, mas não se veem
motivados a produzir por razões diversas, muitas vezes, exatamente pela falta de
estímulo e reconhecimento.
O projeto tem, portanto, como objetivos principais, a divulgação e a
valorização destes artistas plásticos palmeirenses interessados em expor suas peças,
através do compartilhamento das mesmas nas redes sociais atreladas ao Município e
à Secretaria de Cultura, Patrimônio: Es Turismo e Relações Públicas, da
s e pistória das mesmas e de seus
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divulgados como ei
Freitas, o Centro Gil
Atendimento ao cid
contemplados. ==
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ehisejo para renovar os Pai de paro ento e istiá consideração. N
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Prefeitura, sede do Município, ars sd do Paraná, em 27 de Julho
de 2021.
Prefeito do M icípio de Palmeira
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