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materia nº 4487/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4487 / 2016
Date 2016-07-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id362

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-09 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.487
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia D2 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 02 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
> Discussão em DO de Aposto de 2016 Aprovado por Unanimidade
l
A Sanção em JO de Agosto de 2016 Com Ofício nº 170/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº AR
05 Páginas nº de f Ê De MM oba
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.487
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 177.945,06 (Cento e setenta e sete mil, novecentos c
quarenta e cinco reais e seis centavos), destinados ao reforço e criação das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1238 Pavimentação de Ruas Urbanas
4.4.90.51.00.00 833 OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor: R$ 177.945,06
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 177.945,06
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita:2.1.1.4.99.99.08.00 833 Valor: R$ 177.945,06
Pavimentação de Vias Urbanas.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 19 de Julhô d:
0UuUDDUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades da
referida Secretaria, em especial em relação a reprogramação de obras e instalações, aumentando
as metas de finalização de conjunto de pavimentação e instalações dos Bairros Colônia Francesa
e Rocio II.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento,
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de
julho de 2016.
0uU00U3
Câmara Municipal de 3 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 81/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.487 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e. interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 22 de julho de 2016.
Cá
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.14810-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
puuvoua
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLONº4.80/16
Pp Mus:
sSogugizodo
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCA]
Projeto de Leinº 4.487
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 177.945.06, na Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.487 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 177.945,06, na Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a
reprogramação do aumento das metas de finalização de conjunto de pavimentação e instalação
dos bairros Colônia Francesa e Rocio II.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Julho de 2016.
Gbps bao)
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
. Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.487 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Julho de 2016.
ARILDO SANTOS ZALE
a
FABIANQÉ-CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0UU000O
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.487
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Leda dA o Ê, Su dÊ AA Us
1º Secretário h Apud
2º Secretário
!
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.487
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Dec eicuy 2 ESA Wed
1º Secretário ú LO ESA
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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