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materia nº 5734/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5734 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3623

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-17 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-08-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-08-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-08-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-08-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PAL —
ESTADO DO PA E cuaa municipaL DE PALMEIRA
- ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Ge PROJETODELEI Nº 5734/2021
PROTOCOLO Nº 688/2021
DATA: 03/08/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.258.000,00 (três milhões
duzentos e cinquenta e oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias: E
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.. Secretaria Muni cipal-de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento 'de Educação rs
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento ilários
Educação Infantil, EJA e Educação És
231 - 3.1.90.11.00.00 Nie
CIVIL R$ 1.900.000,0
234 - 3.1.90.11.00.00
argos sociais - Ensino Fundamental,
E-VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 735.000,00 e tos
: RONAIS R$ 140.000,0
241 NSPORTE R$ Po,
243 200.
PATRONAIS R$
ks 3.258 o
Total Suplementação:
rvirá! como recurso o
ordo com o Artigo 43,
Art. 2º
provável excesso
$ 1º, Inciso II da
Receita
“R$ 1:018.000,00
+“ R$2240.000,00
0000000000
d: Receita; R$ 3.258.000,00. “e:
f msn ques ese
y “ Art.3º- Esta Lei entrará em
vigorn da “sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de agosto de
2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação. '
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária nas
dotações pertinentes à despesa com pessoal, a fim de cumprir com as obrigações de folha de
pagamento dos seus servidores. Tal suplemghitação se dará através de cálculo de provável
excesso de arrecadação, tend TEC emestre de 2021,
Em atendimento àos
Anual deve contemplar |
exercício. Desta forma, a

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