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materia nº 5737/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5737 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3626

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-17 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-08-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-08-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-08-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-08-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PAL ,
ESTADO DO PA JBjcâtana muncira De Phmeima
ARA
Procuradoria Ge PROJETO DE LEI Nº 5737/2021
PROTOCOLO Nº 691/2021
DATA: 03/08/2021;
Projeto de Lei nº 7
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
12.001.00.000.0000.0.000: epartamento aZEr
12.001.27.811.0025.6.162. Pagamento de salári encargos sociais e bolsa atleta
320 - 3.1.91.13.00.00 000 'OBRIGAÇÕE, ATRONAIS 21.000;00
15.000.00.000.0000.0.000. S
15.001.00.000.0000.0.006.
15.001.04.122.0035.6.146.
474 - 3.1.90.11.00.00 |
Cargos sociais - Cônselho Tutelar
ANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
«servirá como recúso anulação
ordó comi o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Redução
11.000.00.000.0006.0.000; Secre
11.001.00.000.0008.0.000. Depã
11.001.12.122.0022.6.078. “Pagam
Educação Infantil, EJA e Educação. Espec
230 - 3.1,90:51:00.00
R$ 50:000,00
argos sociais - Ensino Fundamental,
E VANTAGERS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
eo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de agost
2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Esporte e Lazer € Assistência Social.
As Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e Assistência Social vem
adequação orçamentária nas dotações pertinentes à despesa com pessoal, a fim de cumprir com as
obrigações de folha de Pagamento dos seus servidores até o fim deste exercício.
€ "Despetas
spõe. sobre-os Gréd
Orçamento, possibilitando
de planejamento.
ncia deste rojeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, «inivé: atêndimento a população, “solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legi:
admir: ão:
do Paraná, em 03 de agosto de
2021. a
mm
AE

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