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materia nº 4488/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4488 / 2016
Date 2016-07-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id363

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-28 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.488
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO |
Dado para a Ordem do Dia em 27 de Tulho de 2.016
1º Discussão em 27 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
Disenssão em 28 de Julho de 20 16 Aprovado por Unanitmidade
à Sanção em 28 de Julho de 2016 Com Ofício nº 159/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN: U)6E
07 Páginas nº des 1 De DE 07 J0a6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.488
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 532.000,00 (Quinhentos e trinta e dois mil reais), destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6152
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.367.0018.6195
3.1.90.11.00.00
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.365.0018.6193
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.367.0018.6195
3.1.91.13.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6152
3.1.90.11.00.00
1001
1022
1022
1028
1024
1024
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsões de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 277.000,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais-Educação Especial
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 134.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 5.000,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais-Educação Infantil
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 50.000,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais-Educação Especial
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 5.000,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 50.000,00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11,001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
1022
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 11.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 532.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11,001.12.361.0018.6192
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6194
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
3.1.90.11.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6156
3.3.90.30.00.00
1001
1001
1001
1028
1001
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamentos de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 48.390,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamentos de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 49.990,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamentos de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 75.200,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 50.000,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamentos de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 53.420,00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11,001.12.361.0018.6158
3.3.90.32.00.00
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.365.0018.6193
3.1.90.11.00.00
3.1.90.11.00.00
1001
1024
1022
OCUlUIOSZ
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamentos de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários c previsão de novas contratações
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Valor: R$ 50.000,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 55.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 150.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 532.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Julho de 2016.
Edir Havrechaki
feito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de
Educação/Recursos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento se faz necessário para garantir a
disponibilização de recursos para pagamento de vencimentos e obrigações patronais,
referentes ao mês de julho de 2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 22 de Julho de 2016.
Câmara Municipal de 5 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 82/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA ,
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.488 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 22 de julho de 2016.
é Palmeira.
ki
exandro Klosows!
Contador CRCIPR 0069. 148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00060506
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 478/16
ESTADO DO PARANÁ
an DS Sad EPs LD) Spa Vo] first
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI
Projeto de Lein" 4.488
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen
Município, no valor de R$ 532.000,00, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.488 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 532.000,00, na Secretaria Municipal de Educação,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para ga-
rantir a disponibilização de recursos para pagamento de vencimentos e obrigações patronais,
referentes ao mês de julho de 2016. E
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 26 de Julho de 2016.
bom BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.488 concluímos pelo seu acatamento. Ê
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 26 de Julho de 2016.
ARILDO SANTOS SKI
ad)
FABIA - CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ads
Cámara Municipal de Palm efe
ESTADO DO PARANÁ
RA a
:sÊ, EA
PROJETO DE LEI Nº 4.488 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.488
APROVADO POR ug n ipi do DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE JULHO DE 2016
Presidente Ds pit, belas DA Alia
1º Secretário (() Rua
amei:
2º Secretário Y a
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.488
APROVADO POR (4/0 44 Lido DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JULHO DE 2016
Presidente eterna ZA f o,
1º Secretário É E
2º Secretário
o A Gêmars Municipal de Palmeira
ER ad Prefeito “siunicipal
STA agto Lai Nº. SA pira
REZREII » gas,
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000Palmeira - Paraná

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