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Rm CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
5884 ESTADO DO PARANÁ
E Câmara Municipal de
P E)
| ) PALMEIRA PROTOCOLO Ni 7162021
À
DATA: 11/08/2021 SA
PROJETO DE LEINº
Institui no Município de Palmeira o mês
“Dezembro Verde” dedicado às ações educativas e
de reflexão sobre o abandono de animais e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Palmeira o mês “Dezembro
Verde” dedicado às ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Art. 2º O mês “Dezembro Verde” tem como objetivos:
I Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, na forma do artigo
32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
H Informar a população sobre os canais para denunciar em casos de abandono, maus-
tratos e crueldades contra os animais;
HI Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao
abandono de animais;
IV. Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais - ONGs da causa
animal;
V. Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio
de ações integradas envolvendo a população e órgãos públicos que atuam na área.
Art. 3º Dentre as atividades desenvolvidas no mês “Dezembro Verde” poderão ser
desenvolvidas as seguintes ações, dentre outras, a critério da Administração Pública Municipal:
Iluminação de prédios e monumentos públicos com luzes na cor verde;
Promoção de eventos e atividades educativas, como palestras, seminários e
distribuição de impressos sobre tema;
Realização de campanhas publicitárias de conscientização contra o abandono e maus-
tratos;
Realização de eventos de adoção de animais e mutirões de castração; e
Aumento de ações contra o abandono e os maus-tratos de animais, envolvendo a
população, os órgãos públicos e organizações que atuem na área.
Art. 4º O Poder Executivo, através de órgão competente e conforme sua
disponibilidade de orçamento e pessoal, regulamentará a presente Lei no que couber, podendo
firmar parcerias com o setor privado e organizações não governamentais existentes no
Município de Palmeira, conforme as questões de conveniência e oportunidade, atendendo
sempre os limites e regras legais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
OAmara Miumininal da Dalmaisa | Don Dal Nida 9111 O oia Dental SE 1449) 2987 1440 | urerer nalmnisa me lan he
Câmara Municipal de
PALMEIRA
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Paraná, em 10 de Agosto de 2021.
SANSON JUNIOR
(0)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é de inciativa do Programa
Parlamento Jovem (Vereadora Rafaely Luiza Felde), e visa conscientizar a população sobre a
guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em
parques, avenidas, ruas, bairros e nas estradas do interior do Município. Ressaltamos que o mês
de dezembro foi escolhido por ser o mês que marca o início da intensificação dos números de
abandono de animais, devido à negligência de tutores que viajam para comemorar as festas de fim
de ano ou que saem de férias. Além disso, o mês também se destaca por ter o Dia internacional
dos Direitos do Animais (10 de dezembro).
Diante desse quadro, propomos ações educativas a serem
realizadas durante o mês, pois a vida em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e
preservada, além de ser um assunto de saúde pública, pois animais abandonados impulsionam a
poluição ambientais, contaminações, acidentes do trânsito, crescem os números de crueldade e
agressões. Além de ocorrer aumento nos casos de zoonoses, como a raiva, a leishmaniose,
esporotricose, verminoses, entre outras.
Sendo assim, solicito aos nobres vereadores a apreciação e
aprovação da presente matéria.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
do Paraná, em 10 de Agosto de 2021.
AIR SANSON JUNIOR
Vereador
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