PROJETO DE LEINº 4.489
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 02 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 02 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 09 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 10 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 170/16
Este Processo Contém Poblicado no Boletim Oficial LEINº .pga
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.489
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000
06.001.00.000.0000.0.000
Secretaria Municipal Finanças.
Departamento Contábil de Financeiro
Manutenção das atividades do Departamento Contábil e
06.001.04.123.0006.2075 Financeiro.
3.3.90.36.00.00 1000
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física.
Valor R$ 26.500,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 26.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal Finanças.
06.001.00.000.0000.0.000 Departamento Contábil de Financeiro
06.001.04.123.0006.2075 ação das atividades do Departamento Contábil e
inanceiro.
3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: 26.500,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 26.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de
Palmeit;
do Paraná, em 25 de Julho de 2016. A
big
refeito Municipal
gUUDOUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Finanças, em especial ao aluguel mensal do
imóvel onde está situada a referida Secretaria, o qual passou a ser de responsabilidade
da mesma desde o mês de abril de 2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de Julho de 2016.
GU60003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 83/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.489 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 27 de julho de 2016.
G fe Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador GRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira OR on acido
ESTADO DO PARANÁ
psp RS ES E Sa Re DE 29707 8/2016
Comissão de ECONOMIA. ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI
Projeto de Lein 4.489
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 26.500,00 na Secretaria Municipal de Finanças.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.489 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 26.500,00 na Secretaria Municipal de Finanças, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manutenção
das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, em especial ao aluguel mensal do imóvel
onde está situada a referida Secretaria, o qual passou a ser de responsabilidade da mesma desde o
mês de abril de 2016.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 28 de Julho de 2016.
ELIEZER BORCOSKIT
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.489 concluímos pelo seu acatamento.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná; em 28 de Julho de 2016.
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ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Caio
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.489
APROVADO POR - JNÃa) um [DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE AGOSTO DE EulO,
Presidente Doe rtssp 2 EAV Aa Lulas
bo fotal
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.489
APROVADO POR UNA qimipadE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE AGOSTO DE 2016
Presidente EB) miriag o halo É Melo
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná