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materia nº 5744/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5744 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3641

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-08-24 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-08-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-08-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-08-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA * b
ESTADO DO PARANÁ — JblEstado DO PARANÁ
- PROJETO DE LEI Nº 5744/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 725/2021
DATA: 17/08/2021
Projeto de Lei nº . = nó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras o
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar .
667 - 3.3.30.93.00.00 607 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 150,00
Total Suplementação: R$ 150,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 607 R$ 150,00
Total da Receita: R$ 150,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de agosto de 2021.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando realizar a devolução de saldo
oriundo de rendimentos de aplicação financeira do recurso obtido através do Termo de
Convênio nº. 242/2020, firmado entre o Município de Palmeira e o Governo do Estado
do Paraná, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento —
SEAB/PR, o qual teve por objetivo o desenvolvimento do Programa REVITIS —
Revitalização da Viticultura Paranaense.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de agosto de 2021.

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