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materia nº 5745/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5745 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3642

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-08-24 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-08-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-08-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-08-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ;
ESTADO DO PARANA UA a
Procuradoria Geral PROTOCOLO HE TIBDOD A
DATA; 7/08/2021
Projeto de Lei nº .
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.014,20 (quarenta mil e
catorze reais e vinte centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária interna de comunidades rurais
669 - 3.3.30.93.00.00 867 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 14,20
668 - 3.3.90.30.00.00 867 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00
Total Suplementação: R$ 40.014,20
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 867 R$ 14,20
Receita: 1.7.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 867 R$ 40.000,00
Total da Receita: R$ 40.014,20
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de agosto de 2021. .
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando viabilizar os recursos no
orçamento para custear despesas com a recuperação da trafegabilidade de estradas rurais,
com a aquisição de óleo diesel. Tal recurso, proveniente da Secretaria de Estado do
Abastecimento — SEAB, será destinado para a aquisição de 11.520,73 litros de óleo diesel,
onde o Município de Palmeira entrará com 1.073,48 litros como contrapartida.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de agosto de 2021.

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