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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA:
ESTADO DO PARANÁ ici DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5746/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 727/2021
DATA: 17/08/2021
Projeto de Lei nº x s nó -
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.378,75 (cinco mil
trezentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), e demais suplementações que
se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar
172-3.3.90.93.0000 811 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.378,75
Total Suplementação: R$ 5.378,75
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar
173 - 4.4.90.51.00.00 811 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.828,75
Total Redução: R$ 4.828,75
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 811 R$ 550,00
Total da Receita: R$ 550,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando assegurar a restituição de
recursos referentes a rendimentos de aplicação financeira de valores oriundos do Governo
Federal - contrato de repasse/termo de convênio nº. 892888/2019, o qual teve por objetivo
a construção da Feira Verde localizada na Praça Domingos Theodorico de Freitas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de agosto de 2021.
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