br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5747/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5747 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaConcede isenção do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU às associações municipais legalmente declaradas de utilidade pública e que prestam serviços de natureza cultural e assistência social.
native_id3644

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 Aprovada em Votação Única — Veto total aprovado pela maioria em votação única nominal, com votos contrários dos Vereadores Marcel Pietralla, Vaguinho e Vane.
2021-12-21 Protocolada — Veto total aguardando votação.
2021-12-21 Protocolada — Veto total protocolado e encaminhado para leitura no expediente da sessão.
2021-12-07 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-30 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2021-11-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-10-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Substitutivo encaminhado para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2021-10-15 Protocolada — Substitutivo protocolada e encaminhado para leitura no expediente da sessão.
2021-10-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-09-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Emenda aditiva encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2021-09-27 Protocolada — Emenda aditiva nº 1 protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão (ver documentos acessórios).
2021-08-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2021-08-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PR
Câmara Municipal de | - am ia :
PALMEIRA . JBigiMass muncias De amei
SUBSTITUTIVO AO PL Nº 5747/2021
. PROTOCOLO Nº 926/2021
a : DATA: tsiro/2021
, . É e tr -— 4
SUBSTITUTIVO AO TT
SUBSTITUTIVO AQ
PROJETO DE LEI Nº 5,747 de 17/08/2021
Concede isenção do Impósto Sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU às Associações de Moradores do.
É município de Palmeira) desde que legalmente declaradas de.
Ee utilidade pública. ,
,
Art. 1º Poderão ser isentas do pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU as Associações de Moradores do município de Palmeira, desde que legalmente
- declaradas de utilidade pública. . .
Parágrafo único. A concessão da isenção prevista no caput fica condicionada ao atendimento do
art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. .
,
Art.2º O pedido de isenção deve ser dirigido à. Secretaria Municipal de Finanças e deve ser
protocolado pelo contribuinte, anualmente, até o final: do mês de novembro do ano anterior ao
exercício que se pretende a isenção;
'
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pal de Palmeira, Estado do Paraná,
ºo
Página 1|2
Câmara Municipal de Palmeira | Ruá Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www palmeira pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(D palmeira. pr leg.br '
ss
t
Câmara Municipal de
BL PALMEIRA
See
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em foco destina-se a conceder a isenção do IPTU |
(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal,
às Associações de Moradores do município de Palmeira, legalmente declaradas de utilidade
pública, que também sofreram os.efeitos desse período de pandemia de Covid”19, inclusive efeitos
financeiros, prejudicando é até impossibilitando a continuidade da prestação do serviço. Assim,
devido-aos efeitos oriundos da pandemia, faz-se necessário o apoio a muitas entidades que
igualmente apoiam o setor público e prestam relevantes serviços à sociedade, a fim de que
- continuem à Prestação do serviço de utilidade pública. * 4
O projeto de lei anterior-foi analisado pelo Poder Executivo; o qual
manifestou-se alegando que as entidades que prestam serviço de natureza cultural no Município
não possuem imóvel e que as entidades que prestam serviço de assistência social já estão
abrangidas pela imunidade do art. 150 da Constituição Federal: Sendo assim, afirmou não haver
“lançamento de IPTU para as entidades objeto do presente projeto de lei. .
ca . na Apesar da imunidade prevista no art. 150 da CF, a mesma 'não
engloba as entidades que prestam serviço de natureza cultural. As Associações de Moradores do
município, por exemplo, podem possuir em seu CNPJ a descrição de atividade cultural, ainda que
seja atividade secundária, conforme documento em anexo, e também podem ser declaradas de
utilidade pública; é, ainda assim, não constaram nô rol enviado pelo Poder Executivo. .
Desta forma, a fim de aterider aos anseios dessas Associações, as
quais, por sua vez, atendem ao anseio dos moradores de cada localidade/bairro, apresento a .
x
Emenda, a fim de tornar a Pretensão mais específica, facilitando o estudo e elaboração de impacto
financeiro pelo Poder Executivo, visando agilidade no procedimento.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se aos
nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da preposição. .
Sede da Camara Makicibal de Palmeira, Estado do Paraná,
Página 2]2
Câmara Municipal de Palmeira [Rua Cel. Vida, 211 “Senko [(42) 3252 - 1648 |www.palmeira.pr.leg.br
: : Procuradoria | Procuradoria(dpalmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
"
Ev
|
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA,
ESTADO DO PARANÁ
] 2: PROJETO DE LEI Nº 5747/2021
PRO ETO DELELN PROTOCOLO Nº 728/2021 |
DATA: 17/08/2021
vo “o .. Concede isenção do Imposto Sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU as Associações municipais .
legalmente declaradas de utilidade pública e que prestam :
" serviços de natureza cultural e assistência social
, |
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU às Associações municipais (galmente é declaradas de utilidade pública, que prestam serviços -
dé natureza cultural elou assistência social.
Art, 2º As isenções para [o respectivo exercício fiscal. devem ser solicitadas pelo contribuinte junto
à Secretaria Municipal de Finanças, anualmente, no mês dej janeiro, do referido ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data.de sua publicação. -
Sede da Câmara Municipal de: Palmeira, Estado do Paraná,
em 16/08/2021
Página 12
Câmara Municipal de í Ro
a
— JUSTIFICATIVA
. O projeto de lei em foco destina-se a conceder a isenção do IPTU
. (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal,
às Associações municipais legalmente declaradas de utilidade pública, que prestain serviços de
- natureza cultural e/ou assistência social.
“As Associações também sofreram os efeitos desse período de
paridemia de Covid-19, inclusivê efeitos financeiros, prejudicando e até impossibilitando a
continuidade da prestação do serviço. Assim, devido aos efeitos oriundos da pandemia, faz-se
necessário o apoio a muitas entidades que igualmente apoiam o setor público e prestam relevantes
serviços à sociedade, a fim de que continuem a prestação do serviço de utilidade pública.
x
x
Associação preencha os requisitos do art. 1º.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solícita-se ãos
1 , o * . o CA - -
nobres veréadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em16/082021 o
(
Página 212
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
4 .
A isenção poderá ser concedida pelo prazo anal, desde. que a

open original →