br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 101/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaRequer, após ouvido o Plenário desta Câmara Municipal, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando o que segue: informar se o Município de Palmeira possuí contrato com a empresa Forte Plan Construções LTDA. ME., com cadastro no CNPJ sob nº 21.596.243/0001-04; em caso positivo, informar qual o objeto e as condições estabelecidas em contrato com aquela empresa; se o contrato existente está sendo devidamente cumprido pela contratada, conforme os termos estabelecidos no contrato; em caso de descumprimento do contrato por parte da contratada, quais providências o Município tomou ou está tomando; quem foram os fiscais de contrato que acompanharam o seu cumprimento até a presente data, nos termos estabelecidos pelo art. 67 da Lei 8.666/93.
native_id3649

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2021-08-24 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2021-08-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

aa ici MUNICIPAL DE PALMEIRA
ila, Câmara Municipal de ESTADO DO PARANÁ
R
'E/ PALMEIRA ProrocoLo nersuzoa
e DATA: 24/08/2021
O Vereador EGON KRAMBECK, no uso de
suas atribuições legais, propõe
REQUERIMENTO
REQUER, após ouvido o Plenário desta
Câmara Municipal, seja encaminhado expediente ao Exmº Sr.
Prefeito Municipal, solicitando o que segue: -
* Informar se o Município de Palmeira possui contrato com
a empresa Forte Plan Construções Ltda-ME, com cadastro
no CNPJ sob nº 21.596.243/0001-04;
* Em caso positivo, informar qual o objeto e as condições
estabelecidas em contrato, com aquela empresa;
º Se o contrato existente, está sendo devidamente cumprido
pela contratada, conforme os termos estabelecidos no
contrato.
e Em caso de descumprimento do contrato, por parte da
contratada, que providências o Município tomou, ou está
tomando;
e Quem foram os fiscais de contrato, que acompanharam o
seu cumprimento, até a presente data, nos termos
estabelecidos pelo art. 67 da Lei 8.666/93.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de
agosto de 2021
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
- PALMEIRA
JUSTIFICAMRTrOvA
Uma das principais prerrogativas do vereador, é a de
fiscalizar os atos do Poder Executivo.
No exercício dessa prerrogativa, o parlamentar precisa se
inteirar, oficialmente, dos fatos e dos atos praticados.
Assim sendo, para melhor conhecimento da realidade, mister se
faz proceder atos de questionamento e atos de investigação,
para constatar a realidade, e, em caso de constatar
irregularidades, fazer os encaminhamentos de procedimentos
parlamentares e legais que se fizerem necessários.
Também, trata-se de uma forma de trazer mais clareza desses
atos à população, principal interessada na lisura da
administração pública, e, para conhecimento de onde, e, como
são aplicadas as receitas do município.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira/PR, 24 de agosto de 2021
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br

open original →