EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 09 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 09 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 16 de Aposto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 17 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 172/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN" WASA
Dá Paginas nº de 44 De Mt ae
000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.490
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município. no valor
de R$ 33.032,39 (Trinta e três mil. trinta e dois reais e trinta e nove centavos), destinados
ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000.
09.001.00.000.0000.0.000.
09.001.20.608.0013.2091
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Departamento de Agricultura e Pecuária
Pagamentos de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e mão de obra terceirizada
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
VALOR: R$ 24.782,75
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR: R$ 4.915,24
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
VALOR: R$ 3.334,40
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 33.032,39
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso DI da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000.
09.001.00.000.0000.0.000.
09.001.20.608.0013.2091
3.3.90.39.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Departamento de Agricultura e Pecuária
Pagamentos de salários e encargos sociais, contratação de
estagiários e mão de obra terceirizada
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
VALOR: R$ 5.286,68
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR: R$ 3.695.94
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Hídricos
10.002.18.544.0038.2229 Pagamento de Salários e Encargos Sociais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.11.00.00 1000 crvIL
VALOR: R$ 10.210,77
3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR: R$ 13.839,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 33.032,39
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de agosto de 2016.
tê 'w MUNICÍPIO DE PALMEIRA
5 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Agricultura
e Pecuária: e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
destas secretarias, em especial aos vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil e para
as obrigações patronais (RPPS).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 01 de agosto de 2016.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 85/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.490 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, - adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de agosto-de 2016.
sa
Contador CRC/PR 0089.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000005
PROTOCOLO Nº 498/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI
Projeto deLeinº 4.490
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 33.032,39 na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.490 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 33.032,39 na Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para a manutenção das atividades da Secretaria, em especial aos vencimentos e vantagens fixas,
pessoal civil e para as obrigações patronais (RPPS).
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Agosto de 2016.
di! R BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
.Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.490 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Agosto de 2016.
Ah 3 LU
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
- CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.490
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.490
APROVADO POR. UNA a AE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE AGOSTO DE 2016
Presidente D zu trio A Nos
1º Secretário É, Eggs):
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.490
APROVADO POR UNA nim pax
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente SO zeze DoTR Seu altos
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal de Palmaira
decretou g refeito Municipal
fone sato hei Nº Já R$).