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materia nº 5748/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5748 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3654

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-09-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-09-03 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-08-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-08-31 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº 5748/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Hi 786/2021 —
DATA: 31/8/2021
Projeto de Lei nº É mb
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.235/2020 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
671 - 4.4.90.52.00.00 953 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.8.99.11.02.00000000 Fonte: 953 R$ 100.000,00
Total da Receita: R$ 100.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município.de Palmeira, Estado do Paraná,
de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação
orçamentária a fim de alocar o recurso de emenda parlamentar para aquisição de um rolo
compactador. Com isso, os serviços de manutenção de ruas terão maior qualidade e
eficiência.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de agosto de 2021.
Prefeito Munj ipal

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