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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA ESTADO DO PARANÁ
' PROJETO DE LEI Nº 5749/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 757/2021
DATA: 31/8/2021
Projeto de Lei nº : nb
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras o
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.235/2020 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.6.155. Pagamento de salários e encargos sociais
664 - 3.3.90.39.00.00 489 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.03.11.00.00000000 Fonte: 489 R$ 300.000,00
Total da Receita: R$ 300.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de agosto de 2021.
árgio/Luís Beljch
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária a fim
de alocar o recurso de custeio proveniente do Ministério da Saúde através da proposta nº.
36000.389995/2021-00.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de agosto de 2021.
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