PROJETO DE LEINº 4.491
EMENTA: AUTORIZA 4 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 16 de Agosto de 2.016
Eº Discussão em 16 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 24 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 179/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN* UA VS
05 Páginas nº destes -( De 25 081 D0)b
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4,491
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6167 Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
4.4.90.52.00.00 500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMENENTE
Valor R$ 24.000,00
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6166 Capacitações e Treinamentos
3.3.90.14.00.00 1498 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Valor R$ 6.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Excesso de Arrecadação
Receita: BLOCOS DE INVESTIMENTOS NA REDE DE
2.4.7.1.01.10.00.00 500 SERVIÇOS DE SAUDE — PORTARIA Nº 204/2007
VALOR: R$ 24.000,00
Receita: A ”
1722.33.06.00.00 1498 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA — CUSTEIO — €/157-0
VALOR: R$ 6.000,00
Valor Total: R$ 30.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
do Paraná, em 02 de agosto de 2016.
000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ED
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação dos recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no apoio financeiro na estruturação da Assistência
Farmacêutica, através do repasse do recurso pela Secretaria Estadual de Saúde (Portaria
620/2015)
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de Agosto de 2016.
200003
s
ESTADO DO PARANÁ ST omg
Orientação Contábil nº 86/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.491 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 05 de agosto de 2016.
cine
Alexamdro Klosowski
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
290004
PROTOCOLO Nº 517/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI]
Projeto de Lein" 4.491
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 30.000,00 na Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.491 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00 na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manutenção
das atividades da Secretaria, em especial no apoio financeiro na estruturação da Assistência
Farmacêutica, através do repasse do recurso pela Secretaria Estadual de Saúde (Portaria
620/2015).
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
ELIEZER BORCOSKI |
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.491 concluímos pelo seu acatamento.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
RILDO SANTOS ZALESKI
Membro
1 du
FABIANO B:/CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200005
Cámara Municipal de Palmeira.
cgi MU
ESTADO DO PARANÁ
/
PROJETO DE LEI Nº 4.491 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.491
APROVADO POR. UmAni m DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente U3 comasts 4 o Tibad VAI,
1º Secretário ú Lou
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.491]
APROVADO POR U pAni mc
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Dgusitey a E RDI
Je secretário f) og Bs
2º Secretário cs
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
& ACêmara Municipal de iron