PROJETO DE LEINº 4.492
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 16 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 16 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
|
|
2 Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 24 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 179/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN LA KG
06 Páginas nº o De 257 08/ Dad k
990001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.492
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 50.331,42 (Cinquenta mil, trezentos e trinta e um reais e quarente e dois
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Saneamento Ambiental
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais, Contratação de Estagiários
10.001.18.541.0016.2095 e Mão de Obra Terceirizada
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor: R$ 28.799,89
3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 2.494,57
3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 19.036,96
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 50.331,42
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0016.2095 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais, Contratação de Estagiários
e Mão de Obra Terceirizada
3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 11.535,02
3.3.90.46.00.00 1000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Valor: R$ 243,20
“299902
Pé ,
10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente o)
10.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Recursos'Hídricos
10.002.18.544.0038.2229 Pagamento de Salários e Encargos Sociais
3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 38.553,20
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 50.331,42
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal. de Palmeira, Estado
do Paraná, em 02 de agosto de 2016.
290003
Herta
Mm
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial a respeito de vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil
e obrigações patrimoniais (RPPS), além de pagamentos de outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de eira, Estado do
Paraná, em 02 de agosto de 2016.
290004
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 87/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.492 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 05 de agosto de 2016.
de
Câmai ] eira
Alexandro Klosowski
Contador CROIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
c00005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCA]
Projeto de Leinº 4.492
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 50.331,42 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.492 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 50.331,42 na Secretaria Municipal de Meio Ambien-
te, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a
manutenção das atividades da Secretaria, em especial aos vencimentos e vantagens fixas, pessoal
civil e para as obrigações patronais (RPPS), além de pagamentos de outros serviços de terceiros,
pessoa jurídica. ,
É, o Parecer, S.M.J.
Sala: das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
flop A
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.492 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
debo 3 Zu;
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
« CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal'55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
- 200006
Câmara Municipal de Palméirii.' VAN
ESTADO DO PARANÁ
SS ====23==D===2======>>=>==——>—————.
PROJETO DE LEI Nº 4.492 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4,492
APROVADO POR GNanim
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente 35 UPA re > DIA UA
1º Secretário Úy Bona.
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.492
APROVADO POR. UNA vim DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente asa DES ED A E Liar
pn fo)
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal de Palmeira
efi
UN
e
DEE