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MUN ICÍPIO DE PALMEIRA 294 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ [EblEstADO DO PARANÁ
- PROJETO DE LEI Nº 5756/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 794/2021
DATA: 14/09/2021
Projeto de Lei nº '
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 218.186,35 (duzentos e
dezoito mil cento e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapeamento de vias urbanas
356 - 3.3.90.30.00.00 504 MATERIAL DE CONSUMO R$ 75.124,54
357 - 3.3.90.30.00.00 510 MATERIAL DE CONSUMO R$ 143.061,81
Total Suplementação: R$ 218.186,35
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE FINANCEIRO
| 504 R$ 75.124,54
| s10 | R$ 143.061,81
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 1
de setembro de 2021.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, o qual se faz necessário para custear
despesas com a atividade de manutenção e recapeamento de vias urbanas, como a
aquisição de emulsão asfáltica para realização de tapa buracos nos bairros e no centro da
cidade.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 de setembro de 2021.
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