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materia nº 4493/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4493 / 2016
Date 2016-08-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id368

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.493
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL | =
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia Jó de Agosto de 2.016
E Discussão em 16 de Agosto de 2016
* Discussão em 23 de Agosio de 2016
Com Ofício nº 179/16
À Sanção em 24 de Agosto de 2016
Poblicado no Boletim Oficial LEN US EE
de cesie 1 De JS 0% Dol
06 Paginas nº
Este Processo Contém
= e =
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4,493
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 110.677,68 (Cento e dez mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e oito
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0000 Departamento Contábil e Financeiro
Pagamento de salários e encargos, estagiários e
previsão de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.11.00.00 1000 CIVIL
Valor R$ 73.124,06
06.001.04.123.0006.2073
3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 21.830,02
06.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Finanças
06.002.00.000.0000.0000 Departamento de Arrecadação Municipal
Pagamento de salários e encargos sociais e
contratação de estagiários
3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
06.002.04.123.0007.2115
Valor R$ 15.723,60
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 110.677,68
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Finanças
06.002.00.000.0000.0000 Departamento de Arrecadação Municipal
Pagamento de salários e encargos sociais e
06.002.04.123.0007.2115 a Ene
contratações de estagiários
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1000 PESSOAL CIVIL !
Valor R$ 73.124,06
3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 15.723,60
06.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Finanças
06.003.00.000.0000.0000 Departamento de Orçamento
06.003.04.121.0033.2210 Pagamentos de salários e encargos sociais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1000 PESSOAL CIVIL
Valor R$ 21.830,02
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 110.677,68
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Munici de Palmeira, Estado
do Paraná, em 02 de agosto de 2016.
290003
Aa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
EMO
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que corresponde ao pagamento de salários dos
servidores desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeiras Estado do
Paraná, em 02 de agosto de 2016.
200004
Câmana Municipal de 9 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 88/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.493 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 05 de agosto de 2016.
Za
Câm ici almeira
Alexandro Klosowski
Contador GRCIPR 0069. 148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200005
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº. 519/16
ESTADO DO PARANÁ sos MI
“628.
;
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCA]
Projeto de Leinº | 4.493
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 110.677,68 na Secretaria Municipal de Finanças.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.493 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 110.677,68 na Secretaria Municipal de Finanças, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manu-
tenção das atividades da Secretaria, em especial no que corresponde ao pagamento de salários
dos servidores.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
. Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.493 concluímos pelo seu acatamento. 4
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
LDO SANTOS ZALESKI
Membro
FARLARO: B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200006
SSS==SSSS===DD==Z===D=>>————————————.
PROJETO DE LEI Nº 4.493
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.493
APROVADO POR ya MIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente dO eira es] O EIA Ei
1º Secretário b bra
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.493
APROVADO POR (A nim pipe
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Deucanda 157 0 Seks 74 A fun
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira

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