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materia nº 5757/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5757 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3680

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-09-21 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-09-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-09-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões: CCLJR e CEOFF.
2021-09-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALM EIRA TErcarasa MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5757/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 795/2021
DATA: 14/09/2021
Projeto de Lei nº Sms
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e
dez mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando
a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0020.2.074. Gerenciamento de resíduos sólidos
221 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 210.000,00
Total Suplementação: R$ 210.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0019.1.073. Proteção e conservação da flora
202 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 160.000,00
10.001.18.542.0019.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
214 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
Total Redução: R$ 210.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de ajuste orçamentário
com a finalidade de custear despesas de limpeza urbana, seja através da coleta de resíduos
bem como a varrição, roçada e podas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 setembro de 2021.

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