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materia nº 5762/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5762 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes de Palmeira e dá outras providências.
native_id3685

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-09-21 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-09-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-09-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões: CCLJR e CECBESMA.
2021-09-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARAN PROJETO DE LEI Nº 5762/2021
PROTOCOLO Nº 800/2021
p 7 DATA: 14/09/2021
rojeto de Lei nº
+rojetodetein | = má,
Cria o Conselho Municipal de Esportes de Palmeira e dá
outras providências.
Art, 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Palmeira.
Art, 2º O Conselho Municipal de Esportes de Palmeira será um Órgão de
caráter Deliberativo para auxiliar nos assuntos de sua competência.
Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Esportes, na forma de seu
regulamento em operação com autoridades municipais, o abaixo especificado:
D Fiscalizar a aplicação de verbas destinadas pelo município, ou de outras
fontes, ao Conselho Municipal de Esportes de Palmeira, orientando a sua aplicação e
destinação;
IL) Controlar e fiscalizar a prática de esportes na cidade de Palmeira,
principalmente, das entidades que usam os imóveis do município, ou dele recebam
ajuda financeira;
HI) Fiscalizar, fazendo cumprir as leis esportivas do país;
IV) Incentivar a prática de esportes na cidade de Palmeira, através de
competições, cursos e campanhas de esclarecimentos, adotar medidas e apoiar
iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de
lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos
princípios e normas legais;
V) Fomecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pratica de
atividades físicas e do esporte no Municipio;
VI) Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes da Cidade de Palmeira, terá a
seguinte composição:
I um representante do Poder Executivo Municipal;
H- um representante do Poder Legislativo;
HI- um representante dos professores de Educação Física;
IV- um representante da terceira idade;
V- um representante do movimento estudantil.
Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Esportes de Palmeira,
escolherão entre si por eleição o presidente, após os membros do conselho elegerão um
tesoureiro e um secretário.
Art. 6º O mandato dos representantes terá a duração de 1 (um) ano, contando a
data de posse, podendo ser reconduzido por mais um ano.
Art. 7º Nenhum cargo do Conselho Municipal de Esportes será remunerado,
porém os serviços prestados pelos conselheiros serão considerados de alta relevância
para o município.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE P ALM Di Pa MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8º O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á, ordinariamente uma vez
por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por um
terço (1/3) de seus membros titulares.
Art. 9º As reuniões do Conselho Municipal de Esportes serão coordenadas
pelo seu Presidente, e só acontecerão quando da presença da maioria simples de seus
membros, sendo validadas as deliberações com o posicionamento favorável da maioria
simples dos membros presentes na reunião.
Art. 10. A Prefeitura Municipal de Palmeira, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, providenciará a infraestrutura necessária para o adequado
funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.
Art. 11. O poder executivo adotará as medidas necessárias à constituição do
Conselho Municipal de Esportes até sessenta (60) dias após a publicação desta lei.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº
855 de 18 de novembro de 1968 e demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de
setembro de 2021.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa substituir a Lei Municipal nº 855 de 18 de novembro de 1968 com escopo de criar
novo Conselho Municipal de Esportes adequado segundo à legislação federal.
Inicialmente, importa esclarecer aos nobres vereadores que a criação
da nova lei, visa substituir a antiga já defasada, e decorre também das alterações da Lei
Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 e Decreto Federal nº 7.984, de 8 de abril de
2013.
Assim, através da criação da nova lei adequada à legislação federal
para criar o Conselho Municipal de Esportes será possível criar um Fundo Municipal de
Esportes, visando destinar e captar recursos Federais e Estaduais.
Com a criação do Conselho e do Fundo pretende-se regular a cobrança
de horários nas quadras de futebol sintético e dos ginásios de esportes para atender as
demandas não previstas na dotação orçamentária, como pagamentos de viagens e
inscrição de jogos e campeonatos.
Além disso, os Conselhos Municipais trazem mais transparência às
ações públicas e é amplamente indicada a sua criação pelo TCE/PR.
Com expostos, através do contido projeto de lei, o Executivo
Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de setembro de 2021.
eira
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br

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