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MUNICÍPIO DE PALME CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAI ESTADO DO PARANÁ
H : PROJETO DE LEI Nº 5764/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Né 838/2021
DATA: 28/9/2021
Projeto de Lei nº m6
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando c alterando a
Lei nº. 5.235/2020 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.6.155. Pagamento de salários e encargos sociais
664 - 3.3.90.39.00.00 489 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.11.00.00000000 Fonte: 489 R$ 300.000,00
Total da Receita: R$ 300.000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária a fim
de alocar o recurso de custeio proveniente do Ministério da Saúde através da proposta nº.
36000.368082202100.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 27 de setembro de 2021.
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