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materia nº 4495/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4495 / 2016
Date 2016-08-04
EmentaCONCEDE O PRÊMIO CIDADE CLIMA DO BRASIL.
native_id370

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LET Nº 4495
EMENTA: CONCEDE O PRÊMIO CIDADE CLIMA DO BRASIL
INICIATIVA: DO VEREADOR DOMINGOS EVERALDO KUNH
Dado para a Ordem do Dia 16 de Agosto de 2. 016
1º Discussão em 16 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 24 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 179/16
Este Processo Contém Esblicado no Boletim Oficial LEIN 4)8f
06 Páginas nº de 1
De vg 08" 6
00001
PROJETO DE LEI Nº 4.495
SÚMULA:- CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO
BRASIL”,
ARTIGO 1º- Fica concedido o prêmio “Cidade Clima do Brasil”, ao Sr.
Rubens César de Paula, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Palmeira.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de Agosto de 2.016.
X DOMINGOS aà cd
O KUHN
Vereador
JUSTIFICATIVA
Rubens César de Paula, nasceu em Palmeira aos 20 de fevereiro de
1966, filho de Benjamin Ribas de Paula e Sirlei Carneiro de Paula, casado com Cleusa Xavier da
Silva, com tem 03 (três) filhos: Felipe, Paola e Paloma.
Rubens é morador do bairro da Colônia Francesa, há 50 (cinquenta)
anos, filho de agricultor, começou a trabalhar no comércio aos 14 (quatorze) anos na função de
auxiliar de mecânico, posteriormente passou a trabalhar na empresa Magparaná S/A,
permanecendo por trinta anos. Em 13 de Outubro de 2014, fundou a empresa IMPLEMAG, no
bairro da Colônia Francesa, ligada ao ramo de Máquinas, Implementos Agrícolas, Peças e
Serviços.
Rubens é membro atuante da comunidade, tendo sido Coordenador
do Grupo de Jovens, sempre participando da comunidade católica nas Pastorais. sendo eleito
Ministro da Palavra e da Eucaristia há 13 (treze) anos, atualmente além de Ministro, é Presidente
do Conselho Administrativo da Igreja Nossa Senhora Aparecida da Colônia Francesa.
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200002
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
===> === === ==—=—— e a a
Rubens foi um dos fundadores da Associação de Moradores da
Colônia Francesa.
Pelas razões expostas, e pelos relevantes serviços prestados à
comunidade palmeirense, esperamos contar com o apoiamento na aprovação por parte dos
nobres Edis.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de Agosto de 2.016.
Dect FARS,
OM ade L KUHN
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200003
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 072/2016
À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE LEI Nº 4.495/2016,
que concede o Prêmio Cidade Clima do Brasil
Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no 83º do art.59 do Regimento O da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Lei sob nº 4.495 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo, dispõe sobre
a concessão do prêmio Cidade Clima do Brasil ao cidadão Rubens César de Paula.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do art. 31 e art. 55 da Lei Orgânica do Município,
encontrando-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes
do Regimento Interno consolidado, bem como pela lei municipal nº 2.378, de 14/06/2005
(alterada pelas leis nº 2.456, de 23/036/06 e nº2.556, de 05/07/07).
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no
presente Projeto de Lei.
No mais, o presente projeto de lei está em acordo com as normas
legais, sendo competência do Legislativo, por meio de seus nobres vereadores, analisar a
necessidade, viabilidade, adequação e atendimento ao interesse público e aos princípios da
administração pública.
A presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 095/1998 e te
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
a
ineira
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise jurídica tecia
do presente projeto, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto ao Plenário desta
Casa.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 09 de agosto de 2016.
Si E
Carolina Amorim da Costa
“OAB/PR 50.855
adoria da Câmara Runicipal
Palmeira/PR
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000005
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 514/16
ESTADO DO PARANÁ “DE 15/ 08/2.016
saia DE CEE R PS Sema a )
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.495
Assunto: Concede o Prêmio “Cidade Clima do Brasil”.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.495 que dispõe sobre a concessão do Prêmio
“Cidade Clima do Brasil” ao Sr. Rubens César de Paula, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que a matéria proposta esta dentro das atribuições do Poder Legislativo, nos termos
do inciso XV do art. 31 e art, 55 da Lei Orgânica do Município, encontrando-se em conformida-
de com o procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consoli-
dado, bem como pela lei municipal nº 2.378, de 14/06/2005 (alterada pelas leis nº 2.456, de
23/03/06 e nº 2.556, de 05/07/07), não existindo indícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
É o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
FABIA . CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.495, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M,J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
ecos USNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
200006
Câmara Municipal de Palrça UPA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.495 vorkéadia
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.495
APROVADO POR. UNA NIMIDA DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente ND ea nitasy Soa AE SO Ler
1º Secretário bo Porca
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.495
APROVADO POR UnNadimiDios
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Deenirego DAVA Lhe
1º Secretário b Box
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmare Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Mm pal
4 iNº.M.. GE...
ais e dovolva-se
08.1. 6,

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