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MUNICÍPIO DE PALMEIR ,
A Cc
ESTADO DO PARANÁ Jbjcitira muncra, De Patuema
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5765/2021
PROTOCOLO Nº 839/2021
. DATA: 28/9/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0036.6.137. Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FMAS
517-4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0036.6.137. Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FMAS
514 - 3.3.90.39.00.00 940 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 o
de setembro de 2021.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de aquisição de
equipamentos através do recurso IGD PBF, os quais serão utilizados no Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS e também na Secretaria Municipal de Saúde,
com a criação de sala lúdica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de setembro de 2021.
Sérgif) Luís Belich
Prefeito Municipal
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