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materia nº 5766/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5766 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3701

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-10-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-10-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-09-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-09-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
A CÂMAI
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANA E PALMEIRA
- PROJETO DE LEI Nº 5766/20
Procuradoria Geral PROTOCOLO Ni 840/2021 ="
DATA: 28/9)
Projeto de Lei nº aa
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 611.365,49 (seiscentos e
onze mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 -
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
392 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 35.100,00
395 - 3.3.90.40.00.00 494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 16.997,00
398 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 30.897,68
14.001.10.301.0030.6.154. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
401 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
402 - 3.3.90.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.500,00
399 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
14.001.10.301.0031.6.155. Pagamento de salários e encargos sociais
426 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 31.535,73
658 - 3.3.90.39.00.00 1494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 60.000,00
425 - 3.3.90.39.00.000 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 148.335,08
14.001.10.301.0031.6.156. Manutenção das Ações da Atenção Básica
438 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
65.000,00
14.001.10.301.0031.6.157. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
serviços de saúde
444 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 50.000,00
442 - 3.3.90.32.00.00 494 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 611.365,49
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
384 -3.3.90.14.00.00 494 DIÁRIAS - CIVIL R$ 10.000,00
396 - 3.3.90.91.00.00 000 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 77.612,55
14.001.10.301.0030.6.154. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
404 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
405 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 57.000,00
406 - 3.3.90.39.00.00 1494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 33.500,00
403 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
14.001.10.301.0031.5.091. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
407 - 4.4.90.51.00.00 303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.285,13
14.001.10.301.0031.6.156. Manutenção das Ações da Atenção Básica
431 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.126,78
432 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.704,91
430 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.616,89
433 - 3.3.90.36.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 17.907,64
435 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 11.270,56
434 -3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 15.022,01
14.001.10.301.0034.6.161. Manutenção das ações da Saúde Bucal
445 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 78.000,00
448 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 23.501,12
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
452 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.875,28
451-3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.751,56
453 - 3.3.90.36.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 18.958,19
455 - 3.3.90.39.0000 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 11.750,56
454 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 16.482,31
14.001.10.302.0032.6.159. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
463 - 3.3.90.39.00.00 1494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 60.000,00
Total Redução: R$ 611.365,49
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de setembro de 2021.
Pref ito Municip l
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária a fim
de contemplar despesas da atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando um maior
número de serviços à população palmeirense.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 28 de setembro de 2021. ,

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