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materia nº 5767/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5767 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3702

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-10-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-10-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-09-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-09-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEII
ESTADO DO PARANÁ blEsraDo Do Parana. EA
] PROJETO DE LEI Nº
Procuradoria Geral PROTOCOLO NE Ne 5767/2021
DATA: 28/9/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.6.159. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
672 - 3.3.71.70.00.00 494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 150.000,00
Total Suplementação: R$ 150.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
454 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 34.059,33
14.001.10.302.0032.6.159. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
459 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 52.000,00
14.001.10.305.0033.6.160. Manutenção das ações de Vigilância em Saúde
464 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
466 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 33.940,67
Total Redução: R$ 150.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de setembro de 2021.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária a fim de
contemplar despesas com consórcios de saúde, melhorando a eficiência e ofertando um
maior número de serviços à população palmeirense.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de setembro de 2021.

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