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materia nº 5770/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5770 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-10-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-10-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-09-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2021-09-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE P BACiMASA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO P. PROJETO DE LEI Nº 5770/2021
PROTOCOLO Nº 844/2021
DATA: 28/9/2021
PROJETO DE LEI Nº
tm
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos
às Organizações da Sociedade Civil que especifica e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, mediante
Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014,
visando a permissão de uso gratuito-dg bens públicos, com objetivo de implementar e
fortalecer as atividades agrícolas no Município de Palmeira, com a seguinte Organização da
Sociedade Civil: já
IE- Cooperativa “da Agricultura Familiar de
Palmeira- CAFPAL, pessoa jurídica de direito privado, entidade em fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 14.056.825/0001-32, com sede na Rua Gabriel Prestes, nº 1369, Vila
Rosa, Palmeira, Estado do Paraná, a permissão de uso gratuito dos seguintes equipamentos:
a- duas plainas hidráulicas niveladoras reversíveis cor cinza, modelo lasr 300,com
lâminas de 3,00 metros de comprimento, ano/modelo 2020. Número de série-3027- patrimônio
nº 22225. Número de série 3020- patrimônio nº 22224. ;
a be dois micro tratores cor vermelha; com enxadas rotativas acopladas, motores a
diesel de 14 EV e partida elétrica: Número de série 1353- patrimônio nº 22898. Número de
série 22900- patrimônio nº 22900.
Parágrafo único - A permissão de uso do equipamento agricola descrito nas alíneas
aeb, deste artigo, visa fortalecer a produção agrícola no município de Palmeira, visto que o
equipamento é apropriado para-atender pequenas:propriedades rurais.
Art. 2º O bem público de que trata esta Lei será cedido à título precário e gratuito à
Organização da Sociedade Civil, para a consecução das. atividades elencadas no respectivo
Plano de trabalho apresentado e aprovado pela administração pública, pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado-nos térmos da Lei nº 13.019/14.
Parágrafo único. Compete a cada beneficiária prestar contas quanto à regular
utilização'dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3º A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas relativas à
conservação, manutenção é guarda do bem público, combustível se necessário, condutor,
eventuais transgressões à legislação de trânsito ou análoga e pelos efeitos dessas, por todo o
período de vigência do termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem ao Município,
quando por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de permissão, em
perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao
patrimônio público municipal, com exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser transcritas no
Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público a ser lavrado,
especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a utilização do
respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual respondem por todos os
prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que
envolvam a utilização dos mesmos.
Parágrafo único. O bem cedido somente: poderá ser conduzido e manuseado por
pessoa legalmente habilitada; de acordo-com as.normas-do Código de Trânsito Brasileiro em
vigor.
Art. 6º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato especial,
se aos bens públicos, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta
Lei, bem como se houver; por parte da Permissionária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei, pelo. Termo de-Cooperação e/ou demais normas atinentes,
ensejando a consequente devolução do bem, sem prejuízo das sanções cabíveis.
“Art. 7º O termo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder Executivo por
razões . de interesse público devidamente: atestado em procedimento administrativo
competente. |
Art, 8º Os Termos dé Cooperação autorizado por esta lei, decorre do resultado do
Chamamento Público nº 03/2021-SMAP, realizado é homologado pelo município, consoante
ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estádo do Paraná, em 28 de setembro
de 2021.
Prefeito do Município de Palmeira
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
home page: www.prefeii Imeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar
o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Cooperativa da Agricultura
Familiar de Palmeira- CAFPAL, pessoa jurídica de direito privado, entidade em fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.056.825/0001-32 visando a permissão de uso de
equipamentos agrícolas, conforme descrito no corpo-do presente Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei nº 13.019/ 14,
o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público nº 03/2021, através
do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho
apresentado.
Assim, a permissão de uso do equipamento agrícola descrito na alínea A e B, do
artigo 1º do projeto, visa fomentar as atividades de visa fortalecer a produção no município de
Palmeira, visto que o equipamento é apropriado para atender pequenas propriedades rurais.
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre poder
público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços públicos, em
prol da população palmeirense, relacionada com 0 seguimento.
: Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade selecionada
desenvolve no município relevante trabalho no que concerne ao fomento à agricultura e às
propriedades: rurais do município. Frente a esta importância, uma política de incentivo que
apoie e propicie meios adequados ao andamento dos, trabalhos se demonstra pertinente e
necessária.
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de implementar e
fortalecer a agricultura no município de Palmeira, mediante o empréstimo gratuito dos citados
equipamentos às entidades.selecionadas.
Nesta linha, quanto aos procedimentos, legais, cumpre-nos informar que as
parcerias entre a administração pública é organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante à execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos: de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
“Cooperação; devem abellecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federal nº
13.019/14.
Assim, conforme-estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos de
inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias a administração
deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este destinado a selecionar
organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração,
cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes são correlatos.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento Público
nº 03/2021 SMAP, para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, visando a
parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos procedimentos cumpriram com
todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13. 019/14, obtendo êxito na seleção das
entidades, de acordo com os respectivos Planos de trabalho apresentados, conforme despacho
da Comissão Especial de Seleção, designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/64,
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e entidades
privadas, sem fins lucrativos, para a- consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclamo a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada êstima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de setembro
de 2021. -
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
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