br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5772/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5772 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperação entre o Município de Palmeira e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR/EMATER e dá outras providências.
native_id3707

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-10-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-10-08 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-09-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-09-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PA PLESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PAR PROJETO DE LEI Nº 5772/2021
: PROTOCOLO Nº 846/2021
Procuradoria Geral do ! para: 28/9/2021
PROJETO DE LEINº nb —
Autoriza o Município de Palmeira a firmar Termo de
Cooperação entre Município de Palmeira e o Instituto de
Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-EMATER e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Palmeira a firmar Termo de
Cooperação com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-EMATER,
Autarquia da Administração Indireta do Estado do Paraná, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/ME sob nº 75.234.757/0001-49.
Art. 2º O Termo de Cooperação de que trata o art. 1º desta Lei terá por objeto a
promoção do desenvolvimento tecnológico, socioeconômico e cultural da família rural €
seu meio no Município de Palmeira, mediante o planejamento, a coordenação e
execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e
extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção, à melhoria das
condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola e da agropecuária,
conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art. 3º Para o efetivo cumprimento do objetivo proposto pelo Termo de
Cooperação são estabelecidas, em especial, as seguintes atribuições:
I- COMUNS:
a) delimitar as diretrizes de sua atuação em conformidade à realização do
objeto, ordenando-as por prioridade, ajustando-as com as ações formalizadas no Plano
Integrado;
b) designar no ambito do Plano Integrado, responsável pela coordenação e
execução das atividades e informar a composição da equipe;
c) promover a execução do objeto do presente Termo de Cooperação na forma
e prazos estabelecidos no Plano Integrado;
d) promover atividades de execução, avaliação, controle e fiscalização da
execução das ações e seus resultados;
e) propor e promover ajustes, realizando termo próprio quando necessário;
f) informar situações que dificultem ou interrompam a realização do objeto;
g) permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a
documentação e conheçam os atos € fatos relacionados ao presente Termo de
Cooperação;
h) atender as solicitações da entidade partícipe quanto a execução do Plano
Integrado e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná;
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR — Fone:
(42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
i) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação dos cooperantes em
toda e qualquer ação promocional e de comunicação relacionada com a execução do
objeto desta cooperação e das ações prevista no Plano Integrado;
j) utilizar os meios de comunicação da Instituição na divulgação das ações
desta cooperação;
k) dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do
município;
1) responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e
em razão do presente ajuste;
m) não transferir para outros as atribuições assumidas sem anuência da
entidade participe.
n) A execução pelas entidades cooperantes das atividades decorrentes do Plano
Integrado, inclusive mediante emprego, a qualquer título e regime, de mão-de-obra
autônoma, não transfere de um a outro participe as obrigações trabalhistas,
previdenciárias ou fiscais, tampouco constitui forma de associação, temporária ou
permanente, independentemente do local de execução das atividades, entre elas não
havendo solidariedade.
II - Do IDR- PARANÁ
a) disponibilizar sistema para registro de informações, programação,
acompanhamento e emissão de relatórios;
b) apresentar relatórios semestral e anual de execução do Plano Integrado nos
prazos estabelecidos em comum acordo com o Município;
c) realizar orientações e capacitações da equipe em questões técnicas e
administrativas, conforme previsto no Plano Integrado;
d) dispor de especialistas em questões específicas através de assessorias e
consultorias, conforme Plano Integrado;
II - Do MUNICÍPIO:
a) designar servidor técnico ao IDR-Paraná para execução do Plano Integrado
mediante processo específico de cessão, que ficará sediado na Unidade Municipal
Palmeira sob a coordenação da Unidade Regional de Ponta Grossa;
b) designar servidor administrativo e ou operacional ao IDR-Paraná para
execução do Plano Integrado mediante processo específico de cessão, que ficará sediado
na Unidade Municipal Palmeira sob a coordenação da Unidade Regional de Ponta
Grossa.
c) disponibilizar 400 (quatrocentos) litros de gasolina por mês, no período de
vigência do convênio para uso dos veículos do IDR-PARANÁ, na execução do Plano
Integrado de Trabalho;
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com. br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
d) responsabilizar-se pela limpeza do escritório local (interno e externo) de
Palmeira, designando servidor operacional para tanto, com dias e horários a serem
programados dentro da necessidade;
Parágrafo único. Além do disposto nesta lei e sem prejuízo da observância à
legislação atinente, ficam as partes vinculadas às cláusulas previstas no Termo de
Colaboração firmado.
Art. 4º A vigência do Termo de Colaboração, convalidado por esta lei, é
estabelecida desde a data de sua assinatura até 25 de março de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de
setembro de 2021.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o
presente Projeto de Lei que visa a autorização para firmar Termo de Cooperação entre
Município de Palmeira e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-
EMATER, o qual tem por tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico,
socioeconômico e cultural da família rural e seu meio no Município de Palmeira,
mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e
institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao
incremento da produção, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao
fortalecimento do setor agrícola e da agropecuária, conduzidas em regime de mútua
cooperação pelas entidades signatárias.
O Município de Palmeira tem na atividade agrícola e agropecuária um dos
pilares de sua economia e possui um elevado número de Pequenos Produtores Rurais e
familiares que necessitam diretamente da assistência e dos trabalhos técnicos do
instituto LAPAR-EMATER.
Logo, é de amplo e notório conhecimento que o instituto IAPAR-EMATER
desenvolve relevante trabalho técnico de apoio ao referido segmento no município,
sendo que através do termo de colaboração firmado visa estabelecer parceira com
Município, visando o melhoramento das atividades desenvolvidas, que ora estamos
pedindo convalidação por esta Casa de Leis, visando atender ao pedido formulado, em
prol do interesse público, bem como dar cumprimento às disposições legais e exigências
dos órgãos fiscalizadores.
Nesta toada, reconhecendo o valor e a importância da IAPAR-EMATER
para os Pequenos Produtores do município, estando convictos de que a parceria
representa um forte avanço do setor agrícola local, é que estamos nos dirigindo aos
Senhores Vereadores, para pedir a autorização para firmar Termo de Colaboração.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de
setembro de 2021.
Prefeito do Municipi Palmeira
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br

open original →