PROJETO DE LEINº 4.496
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 16 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 16 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanitnidade
2 Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 179/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4 4G9
05 Páginas nº de Ê f De 046/ OS | s104g
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.496
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 22.000,00 (Vinte e dois
mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária,
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
09.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Agricultura e Pecuária.
09.001.20.606.0013.1011 Projeto Porteira a dentro.
3.3.90.30.00.00 1000 Material de Consumo.
Valor: R$ 22.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 22.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000 É Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Saneamento Ambiental.
10.001.18.541.0016.2097 Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental.
3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 22.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 22.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Agricultura
e Pecuária; e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
secretaria, visando em especial atender a demanda de aquisição de óleo diesel, utilizado
para a manutenção das estradas rurais do município por meio do projeto Porteira a
Dentro.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de
2016.
000003
AS a ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 91/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.496 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de agosto de 2016.
ieipatde Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069,148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº520/16
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCA]
Projeto de Lein? 4.496
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 22.000,00 na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto dé Lei nº 4.496 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 22.000,00 na Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para a manutenção das atividades da Secretaria, visando em especial atender a demanda de aqui-
sição de óleo diesel, utilizado para manutenção das estradas rurais do município por meio do
projeto Porteira a Dentro.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
ER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.496 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
ILDO SANTOS ZALESKI
DA!
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Cámara Municipal de Pal ra:
ESTADO DO PARANÁ
=====D=>2=======d=======>=>—————————.
PROJETO DE LEI Nº 4.496 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.496
APROVADO POR. Una nimipme
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Dz asirrsy > Pit Nau lina
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.496
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente NET Elf ROLA AL,
1º Secretário ini
2º Secretário
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal de Palmeira
decretou eeu Prefeito q Murilo
e devolva-se