PROIETO DE LEIN' 4.497
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 16 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 16 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 24 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 179/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 4,193
06 Páginas no de f f De sd 08 * M
299001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.497
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 24.277,38 (Vinte e
quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), destinados ao reforço
da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000
08.001.00.000.0000.0.000
08.001.22.661.0012.2085
3.1.90.11.00.00
08.000.00.000.0000.0.000
08.001.00.000.0000.0.000
08.001.22.661.0012.2085
3.1.91.13.00.00
1000
1000
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pagamentos de salários e encargos sociais a funcionários e
contratações de estagiários.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 23.847,71
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pagamentos de salários e encargos sociais a funcionários e
contratações de estagiários.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 429,67
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 24.277,38
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000
08.001.00.000.0000.0.000
08.001.22.661.0012.2085
3.1.90.13.00.00
08.000.00.000.0000.0.000
08.001.00.000.0000.0.000
08.001.22.661.0012.2085
3.3.90.39.00.00
10.000.00.000.0000.0.000
10.002.00.000.0000.0.000
10.002.18.554.0038.2229
3.1.90.11.00.00
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
contratação de Estagiários.
Obrigações Patronais
Valor: R$ 3.961,35
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Estagiários.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 6.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Departamento de Recursos Hídricos.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil.
Valor: R$ 14.316,03
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 24.277,38
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de
2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
destas secretarias, em especial a respeito da complementação orçamentária necessária
para o pagamento de vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil e para as obrigações
patronais (RPPS).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de
2016.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 92/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO:
Conforme solicitação da. Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.497 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de agosto de 2016.
777
Câmara Muniógel de dera
ki
— ajexandro Klosows
Contador CROIPR 0069.14810-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
090005
Câmara Municipal de Palmeira ERC a
ESTADO DO PARANÁ o Mt » q
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI
Projeto de Leinº 4.497
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 24.277,38 na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.497 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 24.277,38 na Secretaria Municipal de-Indústria, Co-
mércio e Turismo, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é
necessário para a manutenção das atividades da Secretaria, em especial aos vencimentos e vanta-
gens fixas, pessoal civil e para as obrigações patronais (RPPS).
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.497 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
Á dol SANTOS ZALESKI
FABIAN:
7 CASSANTA
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.497 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.497
APROVADO POR man m DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Doce tes o EIA AD,
1º Secretário fo! ,
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 4.497
APROVADO POR UnA DL CN DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente “> à e E Eua, RE de
1º Secretário A Eco
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal de Palmeira
gu-s.eu Prefeito ud, ipal