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materia nº 5775/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5775 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDispõe sobre a reversão de imóveis públicos situados no Distrito Industrial de Palmeira e dá outras providências.
native_id3720

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-03 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2021-10-29 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-10-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2021-10-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO L
JA ESTADO 1 JBiStuinamncira De onrima
DO PARA
Procurad PROJETO DE LEI Nº 5775/2021
DATA: 5/10/2021 o
Projeto de Lei nº é,
Dispõe sobre a reversão de imóveis públicos, situados no
Distrito Industrial de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º - Fica revertido ao patrimônio do Município de Palmeira os imóveis urbanos,
localizados no Distrito Industrial de Palmeira referente aos lotes de nº 65B-8, com área total
de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados) matriculado sob nº 15.387, Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Palmeira, e nº 65B-15, com área total de 5.000,00 m? (cinco mil
metros quadrados) matriculado sob nº 15.394, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Palmeira, que por força da Lei nº 3.668; de 20 de maio de 2014, foram objeto de concessão
de direito real de uso resolúvel à: Cooperativa Ag a Agroindustrial, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ “sob Fo) n$77 90.846/0001-79. És
Art. 2º - A reversão dos imóveis se dá em face do descumprimento das condições
impostas à Concessionária pelo artigo 2º da Lei Municipal nº 3.668, de 20 de maio de 2014,
bem como atualmente pela Lei nº. :682, “de “17 de junho-de-2014, posto que os imóveis se
encontram ociosos, sem destinação -owutilização;-deixando, portanto;-de atender aos fins a que
destina. ê É
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nô 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
é homepage: refeit: eira.com.br
PROTOCOLO Nº 887/2021 “a TO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, o qual tem por escopo a reversão ao patrimônio do Município de Palmeira das
concessões dos imóveis urbanos, localizados no Distrito Industrial de Palmeira referente aos
lotes de nº 65B-8, com área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados) matriculado
sob nº 15.387, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, e nº 65B-15, com
área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados) matriculado sob nº 15.394, Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
Primeiramente enaltecemos a autonomia do Município em dispor sobre seus
bens, bem como o Poder Disc ário que m, para a prática dos atos administrativos, de
forma oportuna e conveniente : »dlito isto;
Tal reversão se faz necéssária pelo fato dé que a Cooperativa Agrária
Agroindustrial, não deu“aos terrenos conç didos.a destinação Prevista no art. 2º da Lei
municipal o 3668/14, mantendo os “imóveis .sem: uso até a presente data, sem nenhuma
construção no local. : aco UM
da pela citada lei foi
condicionada a diversos requisitos, cuj
reversão dos imóveis ao patrimônio doi
m parte, vier a
is condições
concessões descumpriu
palidade, contrato este
“cláusula: sexta a rescisão
(180) dias.
os referi imóveis públicos a correta
destinação, em. licito a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei; nos móldes supra descritos, possibilitando a referida reversão. Contando com a
Eu Do E RR gm Sa “ag ur o 4
apreciação e-consequente aprovação, do mesmo, aproveito-ô ensejô para renovar os. votos de
elév;
dá estima'e distinta coris ração aos“digno
omponentes dessa Câmara-Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeita, Es ado.do Paraná, em 05 de outubro de
Prefeito Municipal
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www prefeiturapalmeira com.br

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