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materia nº 5776/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5776 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDispõe sobre a reversão de imóvel público situado no Distrito Industrial de Palmeira e dá outras providências.
native_id3721

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-03 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2021-10-29 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-10-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2021-10-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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e MUNICÍPIO D" —-*--=-—-
y. ESTADO I Ticiasa MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradc proseTo DE LEI Nº 5776/2021
PROTOCOLO Nº 888/2021
. . DATA: 5/10/2021
Projeto de Lei nº. .
ANT
Saem as im
Dispõe sobre a reversão de imóvel público, situado no Distrito
Industrial de Palmeira e dá outras providências.
Art, 1º - Fica revertido ao patrimônio do Município de Palmeira o imóvel urbano,
localizado no Distrito Industrial de Palmeira referente ao lote de nº 65B-14, com área total de
5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados) objeto da matrícula imobiliária nº 15.393, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, que por força da Lei nº 3.616, de 30
de dezembro de 2013, foi objeto de concessão de direito real de uso resolúvel à Genari
Representação Comercia LTDA, pessoa j ireito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.236.878/0001-20. a bg
em face do. descumprimento das condições
da Lei nº 3.616, de 30 de dezembro de 2013,
estinação ou utilização, deixando, portanto, de
Art. 2º - A reversão do imóvel se
impostas à Concessionária pelo:-$1%do' artigo.
posto que o imóvel se encontra ' E
atender aos fins a que destin:
snes cuca
Art. 3º - Servirá a presente Lei
transferência da propriedade junto ag:Cart
hábil aos necessários procedimentos à
gistro de Imóveis desta Comarca.
“Outubro de
2021.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, o qual tem por escopo a reversão ao patrimônio do Município de Palmeira da
concessão do imóvel urbano, localizado no Distrito Industrial de Palmeira referente ao lote
de nº 65B-14, com área total de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) objeto da matrícula
imobiliária nº 15.393, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
Primeiramente enaltecemos a autonomia do Município em dispor sobre seus
bens, bem como o Poder Discricionário que detém, para a prática dos atos administrativos,
de forma oportuna e conveniente ao interesse público, dito isto;
Tal reversão se faz necessária pelo. fato de que a Genari Representação
Comercial LTDA, não deu ao terre id “destinação prevista no art. 2º da Lei
municipal o 3616/13, mantendo o! im “até a presente data, sem nenhuma
construção no local. Da É É )
; ; foncessão autorizada pela citada lei foi
condicionada a diversos requisitos, cuj cumprimento integral: é obrigatório, sob pena de
reversão dos imóveis ao patrimônio: do município;
16/13: “Art. 4º A concessão
el, no todo ou em parte, vier
2º, ou se ing bservadas as condições
Aplemento de. láusúla contratual, ou
que vedava a Concessionária ;
rescisão pela paralisação das atividades por
em nome do interêsse público,
nos moldes supr: descritos,
Po issó, visando conferir a
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