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materia nº 5779/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5779 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3724

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-10-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-10-08 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-10-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-10-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PAL É CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAI -SbkEsTADO DO PARANÁ
' PROJETO DE LEI Nº 5779/2021
Procuradoria Get PROTOCOLO Nº 891/2021
DATA: 5/10/2021
Projeto de Lei nº 1Z2
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e
dois mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
261 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
272 - 3.3.90.39.00.00 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 17.000,00
654 - 4.4.90.52.00.00 107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
10.000,00
Total Suplementação: R$ 42.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
264 - 3.3.90.30.00.00 104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.000,00
604 - 3.3.90.30.00.00 107 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
270 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
Total Redução: R$ 42.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
de outubro de 2021.
Prefeito
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação dos recursos no
orçamento para que se possa realizar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos
e material permanente e também serviços de terceiros — PJ.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de outubro de 2021.

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