MUNICÍPIO DE PAL!
ESTADO DO PAF HE ESTADO DO PARANÁ
- PROJETO DE LEI Nº 5780/2021
Procuradoria Ger proTOCOLO Nº 892/2021
DATA: 5/10/2021
Projeto de Lei nº AE
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.097.000,00 (um milhão
e noventa e sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.167. OBRAS E INSTALAÇÕES
650 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.097.000,00
Total Suplementação: R$ 1:097.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.15.122.0005.2.019. Apoio aos Conselhos Municipais
39 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
40 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 8.000,00
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
48 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 10.000,00
49 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00
50 - 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 10.000,00
51 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 90.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
152 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
154 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 80.000,00
156 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
5º » CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
08.001.22.661.0016.2.057. Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
158 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 120.000,00
160 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 80.000,00
161 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
349 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 60.000,00
13.001.15.451.0026.2.100. Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
354 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 112.000,00
355 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 108.000,00
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapeamento de vias urbanas
360 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 140.000,00
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
367 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00
Total Redução: R$ 1.097.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de remanejamento
orçamentário para custear despesas com manutenção de vias urbanas e obras de
recapeamento asfáltico. Com uma dinâmica voltada para projetos modernos de
recapeamento asfáltico e pavimentação, esta Secretaria Municipal realizará recapeamento
asfáltico utilizando técnicas e materiais de qualidade comprovada no segmento de
pavimentações.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
04 de outubro de 2021.