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ICÍPI E PALA E CÂMARA MUNICIPAL DE
E O DO PAR AlBiEstTADO DO PARANÁ PALMEIRA
p - PROJETO DE LEI Nº
Procuradoria Gere protocoLo NE Baia 1/2021
DATA: 5/10/2021
: o
Projeto de Lei n' = ma
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 111.503,47 (cento e onze
mil quinhentos e três reais e quarenta e sete centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 — Lei Orçamentária Anual
e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.167. OBRAS E INSTALAÇÕES
650 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 111.503,47
Total Suplementação: R$ 111.503,47
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.9.2.2.99.11.99.01000000 Fonte: 000 R$ 111.503,47
Total da Receita: R$ 111.503,47
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 0,
de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
remanejamento orçamentário para custear despesas com manutenção de vias urbanas e
obras de recapeamento asfáltico. Com uma dinâmica voltada para projetos modernos de
recapeamento asfáltico e pavimentação, esta Secretaria Municipal realizará recapeamento
asfáltico utilizando técnicas e materiais de qualidade comprovada no segmento de
pavimentações. A origem de tal recurso se dará através de devolução de saldos recebidos
do Governo Estadual.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P; (há,
em 05 de outubro de 2021.
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