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PLESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PAR
; PROJETO DE LEI Nº 5782/2021
Procuradoria Gere PROTOCOLO Nº 894/2021
DATA: 5/10/2021
Projeto de Lei nº - RA
MUNICÍPIO DE PALN TBICAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
674 - 3.3.90.30.00.00 122 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
290 - 3.3.90.39.00.00 122 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 100.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação dos recursos no
orçamento para que se possa garantir a manutenção da frota de veículos, tendo em vista
a volta das aulas presenciais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do-Paraná,
em 04 de outubro de 2021.
Sérgio Buís Belich
Prefeito Municipal
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