MUNICÍP IO DE P. EA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
EST. D K ESTADO DO PARAN
ADO DO P4 PROJETO DE LE! Nº 5783/2021
PROTOCOLO Nº 895/2021
PROJETO DE LEINº DATA: 5/10/2021
Autoriza o Município a instituir o projeto inventário
literário de Palmeira e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o projeto inventário
literário de Palmeira.
Parágrafo único. O projeto “Inventário literário de Palmeira” destina-se a
estimular e apoiar escritores ou autores a desenvolverem, publicarem e divulgarem
seus trabalhos, através de uma coletânea anual, que será apresentada / publicada em
formato impresso e de e-book. ,
I Cada autor terá direito ao envio de 1 (um) trabalho original, podendo ser
dos gêneros literários: crônica, poema ou conto.
H- Haverá também espaço exclusivo para a inscrição de 2 (dois) escritores
infanto-juvenis.
Art. 2º O projeto inventário literário de Palmeira terá a finalidade de:
; T- Preservar a identidade, a diversidade étnico-cultural, memória e
imaginário do povo palmeirense.
I- Estimular a produção intelectual dos escritores é autores palmeirenses,
promovendo o seu reconhecimento. o
HI- Fomentar e “apoiar a produção é edição dos trabalhos, bem como
promover a difusão dos trabalhos vencedores.
IV- Conceder incentivo financeiro destinado aos participantes vencedores da
seletiva. '
Art. 3º As atividades desenvolvidas neste projeto serão contempladas
através de credenciamento de pessoas físicas do setor cultural-literário,
exclusivamente para aquelas. gue comprovem residir no Município de Palmeira.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 4º Poderá - participar do projeto qualquer pessoa física, que
comprovadamente residir no município de Palmeira;
Art. 5º Poderá participar qualquer aútor menor de idade, a partir de 10 anos,
desde que acompanhada com os responsáveis legais no momento do
credenciamento.
Parágrafo único. A certidão negativa de débitos municipais deverá ser
apresentada no nome da pessoa responsável ou representante legal;
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
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Art. 6º Poderá participar qualquer pessoa com necessidades especiais, se for
necessário o participante deverá estar acompanhado com os responsáveis legais no
momento do credenciamento e eventuais reuniões (sejam elas presenciais ou online).
Parágrafo único. A certidão negativa de débitos municipais deverá ser
apresentada no nome da pessoa responsável ou representante legal.
Art. 7º Poderá participar do projeto qualquer autor ou escritor que possua ao
menos uma obra concluída e não publicada em seu nome.
Art. 8º A escolha dos trabalhos será realizada através de banca examinadora
do Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO HI
CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 9º São condições de seleção: É
I A apresentação de trabalhos originais e inéditos, não devendo ter sido
publicados por nenhuma editora, agências: literárias ou entidades similares, em
qualquer época. a
T- Inscrição no credenciamento: e apresentação da. documentação de
habilitação.
“Art, 10. Serão desclassificados os trabalhos que:
I- Discriminem raça, gênero, cor, sexo, religião, política ou orientação sexual.
II- Realizem outras formas de discriminação que diminuam ou segreguem as
minorias, pessoas envolvidas, outros participantes, comissão avaliadora, população,
o município, entre outros. à
HI- Será eliminada a pessoa física que descumprir ou não apresentar
documentação necessária para prosseguir com os termos do edital, sendo a mesma
comunicada pela Secretaria de Cultura através dos “dados fornecidos no currículo
profissional,
CAPÍTULO IV
. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
“Art. 11; Constituem obrigações municipais:
I- Fornecer e sanar qualquer dúvida, questionamento e ou informação
necessária para credenciamento e realização de atividadês em tempo hábil;
II- Fornecer às obras selecionadas, o-material impresso no formato livro e no
formato e-book, bem como realizar a arte gráfica dos mesmos.
HI- O município se encarregará de realizar a divulgação dos trabalhos nas
suas páginas de redes sociais.
IV- Priorizar dentro da Lei Orçamentária Anual, as ações destinadas a
realização do projeto, se aprovado.
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V- Realizar campanhas de mobilização urbana para difundir a importância
do hábito de leitura e da boa escrita, em concomitância com o projeto em questão.
VE O município se encarregará de reunir as obras inscritas.
VII- Realizar correção ortográfica da obra se necessário, a confecção de capa,
a diagramação de página.
VIII- Imprimir material produzido em 250 exemplares.
IX- Distribuir os exemplares impressos da seguinte forma:
a) Cinco exemplares ficarão disponíveis na Biblioteca Pública Municipal de
Palmeira;
b) Demais exemplares: terão sua destinação definida pela Secretaria
Municipal de Cultura, e para divulgação ficarão disponíveis na Central de
Atendimento ao Cidadão.
c) Serão destinadas cópias das obras a réde municipal e Estadual de ensino
do Município de Palmeira, sendo 2 (dois) exemplares para cada escola
VII- Fornecer a cada autor contemplado dez exemplares da coletânea.
CAPÍTULO V
E DOS PADRÕES DO LIVRO IMPRESSO
“Art 12. Os livros seguirão o seguinte padrão:
I A quantidade máxima de páginas por material impresso será de 70
(setenta) páginas. .
II- O padrão de medidas do livro será de:16x23 cm cada página.
HI- Cada gênero literário será precedido por capa de apresentação dentro do
corpo do material. .
IV- Cada gênero literário será precedido por capa de apresentação dentro do
corpo do material. ;
V- A capa do livro. será colorida, páginas do corpo deste também serão
coloridas, com arte visual criada pelo departamento de Comunicação da Prefeitura
Municipal de Palmeira, bem como à diagramação, fotos finais das obras que
comporão o livro e a revisão editorial.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 13. O Município pagará três VRM a cada um dos autores contemplados
para o projeto.
Art. 14. Cada autor receberá 10 (dez) exemplares do livro.
Art. 15. Os pagamentos ocorrerão em conta corrente a ser informada pelos
credenciados, através de nota de empenho, na dotação orçamentária “Outros
Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas”.
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Caso a pessoa física inscrita seja selecionada, o Município de
Palmeira terá o direito de imagem da mesma pelo período de doze meses, a contar a
partir do início da homologação do credenciamento.
Parágrafo único. O Município poderá, em qualquer tempo, divulgar nome,
fotos, e demais informações necessárias nos seus meios de comunicação (redes
sociais, página institucional, portal dá transparência, entre outros);
Art. 17. As déspesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária
própria da Secretaria de Cultura, Turismo é Comunicação.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede-do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de outubro de 2021.
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar a
instituição do projeto Inventário de Artes Plásticas de Palmeira, com o objetivo de fortalecer
e apoiar a produção intelectual dos escritores e autores palmeirenses, promovendo o seu
reconhecimento.
De maneira inédita, a Secretaria de Cultura pretende credenciar, dar visibilidade e
premiar nomes da literatura local. Para a participação neste projeto, será realizado
levantamento quanto ao número de escritores e agentes da área literária no município. Tal
levantamento será importante no sentido de compreender . a vastidão e a natureza das obras
dos escritores palmeirenses. O levantamento ocorrerá. através de chamamento público por
vias de editais anuais.
Entendemos que o setor sofre um negligenciamento, pois o número de obras
literárias produzidas e publicadas no Município de Palmeira atualmente é sabidamente
baixa, com uma visível estagnação de publicações, o que acarreta em desestímulo e
rareamento de novos escritores; produção literária-e consequente empobrecimento da área
cultural como um todo.
Sabe-se, por outro lado, que há uma gama de poetas, cronistas, contistas, escritores
em geral, alguns já de notório: teconhecimento quanto da sua capacidade e outros de
indiscutível potencial. Com o crescimento das redes sociais, sua influência no cotidiano das
pessoas e .a velocidade de compartilhamento, possibilita a abertura de um novo meio de
disseminação de textos de temáticas variadas e a formação de um novo universo de interação
entre autores e público/ leitor, As redes sociais atualmente ocupam um papel primordial na
disseminação de criadores independentes de conteúdo do gênero, sendo o único meio com
que os mesmos encontram oportunidade de apresentar seus trabalhos aos leitores.
Contudo, essa velocidade. de informações - proporcionada pelas redes sociais
ocasiona que, com o passar do tempo, em decorrência da própria natureza que as bolhas de
interatividade. das redes sociais proporcionam, esses conteúdos postados percam-se
facilmente. Consideramos que é-de suma importância a materialização de conteúdo do
gênero, visando a documentação física e palpável do que é produzido em nosso município.
Em outras palavras, oportunizar que materiais de relevância história, artísticas e criativa,
permaneçam para a posteridade, principalmente no que conceme a publicações sobre o
Município-de Palmeira.
o “É notório que a população de Palmeira possui um vínculo emocional com o que
aqui é produzido. Isso-se dá devido ao senso de pertencimento enraizado através de uma
consciência histórica cultivada e desenvolvida diante de um passado reconhecível no
cotidiano do palmeirense: À história. de Palmeira está contada inclusive nos prédios
históricos, nas ruas, monumentos, lugares de memória, costumes e práticas cotidianas e
paisagens bucólicas, que transmitem e demonstram seus mais de 200 anos de história.
A literatura possui um papel de função social. Para o leitor, possibilita a
identificação com o seu universo, representado através das obras. Para o escritor, possibilita
que sua visão de mundo seja externada à sociedade. É através da literatura onde os diversos
sentimentos humanos são retratados e expostos, demonstrados através de como o homem
lida com aquilo que sente. Ou seja, tendo esse papel formador de indivíduos, a literatura
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estimula a criatividade, o autoconhecimento, a imaginação, além ser uma ferramenta
extremamente importante que auxilia na formação de indivíduos desde a mais tenra idade,
na primeira infância.
Desta forma, a literatura não pode ser desassociada da cultura e a da educação, pois
relacionam-se intrinsicamente. Por isso, possui uma importância indiscutível no
desenvolvimento dos alunos, permitindo que as habilidades socioemocionais dos mesmos
possam evoluir. Habilidades socioemocionais, também conhecidas como não-cognitivas, são
práticas que podem ser ensinadas tanto em casa, quanto na escola. O bom desenvolvimento
dessas atividades possui relação-direta com O futuro profissional do indivíduo e de como ele
assimilará conhecimento em toda a sua vida.
É de vital importância que tais habilidades sejam trabalhadas desde muito cedo,
pois envolve aspectos emocionais, sociais e éticos, três aspectos que podem ser definidores
no caráter. Em suma, habilidades -socioemocionais estão diretamente relacionadas com o
modo com que os alunos enxergam e enfrentam o mundo ao seu redor. Sendo assim, se
inserida desde cedo na vida-de-uma pessoa, a literatura é uma potente ferramenta de
educação, que permite que esse indivíduo adquira o gosto pela leitura.
Sendo assim, a valorização da litératura e de quem as produz possibilita que todo
um cenário cultural e educacional seja” modificado, enriquecido e jamais esquecido ou
negligenciado. Fair
Salientamos que a seleção e: classificação dos artistas plásticos interessados em
participar do projeto, ocorrerá por meio de credenciamento e que a premiação dos artistas
contemplados será de três VRM's para cada um, além do recebimento de dez exemplares do
livro. E
Com o exposto, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes
supra descritos. .
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar às votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de outubro de
2021.
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