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materia nº 4498/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4498 / 2016
Date 2016-08-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id373

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.495
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 16 de Agosto de 2.016 |
3º Discussão em 16 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 24 de Agosto de 2016 Com Oficio nº 17916
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº by, JA
07 Páginas nº de / f De 4) 08 ME
290001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.498
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar eda outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valordeR$ 120.974,61 (Cento e
vinte mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinados ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Obras e Infraestrutura.
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana.
13.001.15.451.0020.2101 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
3.1.90.13.00.00 1000 Obrigações Patronais.
Valor: R$ 8.519,43
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Obras e Infraestrutura.
13.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2232 . Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Valor: R$ 104.285,52
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Obras e Infraestrutura.
13.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural.
13.002.15.451.0021.2232 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
3.1.91.13.00.00 1000 Obrigações Patronais
Valor: R$ 8.169,66
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 120.974,61
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/6
Redução
13.000.00.000.0000.0.000
13.001.00.000.0000.0.000
13.001.15.451.0020.2101
3.1.90.11.00.00
13.000.00.000.0000.0.000
13.001.00.000.0000.0.000
13.001.15.451.0020.2101
3.1.91.13.00.00
13.000.00.000.0000.0.000
13.002.00.000.0000.0.000
13.002.15.451.0021.2232
3.1.90.13.00.00
13.000.00.000.0000.0.000
13.003.00.000.0000.0.000
13.003.06.183.0032.2233
3.1.90.11.00.00
13.000.00.000.0000.0.000
13.003.00.000.0000.0.000
13.003.06.183.0032.2233
3.1.90.13.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
099002
Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Contratação de Estagiários.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Valor: R$ 33.597,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a Funcionários e
Estagiários.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 5.383,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 9.134,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Departamento de Segurança e Trânsito.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Valor: R$ 9.766,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Departamento de Segurança e Trânsito.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 6.255,00
13.000.00.000.0000.0.000
13.004.00.000.0000.0.000
13.004.26.122.0039.2234
3.1.90.11.00.00
13.000.00.000.0000.0.000
13.004.00.000.0000.0.000
13.004.26.122.0039.2234
3.1.90.13.00.00
13.000.00.000.0000.0.000
13.003.00.000.0000.0.000
13.003.06.183.0032.2104
4.4.90.52.00.00
1000
1000
1000
000003
Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Departamento de Transporte.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoa Civil.
Valor: R$ 31.292,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Departamento de Transporte.
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais.
Obrigações Patronais.
Valor: R$ 13.272,00
Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Departamento de Segurança de Trânsito.
Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito.
Equipamentos de Material Permanente.
Valor: R$ 12.275,16
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 120.974,61
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de
2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual calocação de recursos necessários para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, em especial para pagamentos de salários
demais obrigações patronais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de agosto de
2016.
ESTADO DO PARANÁ ;
Orientação Contábil nº 93/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.498 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de agosto de 2016.
Câmara Municipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CROIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
nanan6
Câmara Municipal de Palmeira
PROTOCOLO Nº 522/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI]
Projeto deLein? 4.498
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 120.974,61 na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.498 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 120.974,61 na Secretaria Municipal de Obras € Infra-
estrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para a manutenção das atividades da Secretaria, em especial no que corresponde ao pagamento
de salários e demais obrigações patronais dos servidores.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
blom Gonab
ELIEZER BORCOSKI
; Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.498 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.498
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4,498
APROVADO POR. UJNAp Er VE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente goi, > Ano ialis
1º Secretário Elo Goo
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.498
APROVADO POR Nf aim DADe
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente O peceçuas > AM, Hole
1º Secretário tola N Covo
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84, 130-000 - Palmeira - Paraná
cry A Cêmam Municino! 9 Palmeira
sata gy Profaito unicipal
a Loi Ne. ADA...
Wteis e dovolva-so

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