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materia nº 4499/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4499 / 2016
Date 2016-08-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.499
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia ló de Agosto de 2.016
E Discussão em ló de Agosto de 2016 Aprovado por Unanigmidade
* Discussão em 23 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 24 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 179/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº H 3 2 (é)
05 Páginas nº de ds De 925/06 Do)b
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.499
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0000 Departamento de Cultura e Esporte
Pagamentos de funcionários, previsão de novas
125064 .27:8110019,6-1851 contratações e concessão de bolsa atleta.
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3190110000 1000 CIVIL Valor R$ 70.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0000 . Departamento de Cultura e Esporte
Manutenção das atividades do departamento de
12.001.27.811.0019.6163
cultura e esporte
OBRAS E INSTALAÇÕES Valor R$ 70.000,00
4.4.90.51.00.00 1000
TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 70.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
“ Palmeira. Estado
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que diz respeito à programação da folha de pagamento
dos servidores, referente ao período de agosto a dezembro do corrente ano.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmei
Paraná, em 09 de agosto de 2016.
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 94/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.499 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de agosto de 2016.
Câmara Múnicipatde Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRG/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira MO LOdOLO Nes Za (Le
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI]
Projeto deLeinº 4.499 (ia) S/
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Muni-
cípio, no valor de R$ 70.000.00 na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.499 que Autoriza à Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 70.000.00 na Secretaria Municipal de Esporte e Cul-
tura, mereceu PARECER FAVORÁVEL. considerando que tal procedimento é necessário para
a manutenção das atividades da Secretaria, em especial no que corresponde à programação da
folha de pagamento dos servidores, referente ao período de agosto a dezembro do corrente ano,
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
6 top pu
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.499 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
dh (dé
ARÍLDO SANTOS ZALESKI
Membro
> ms
EsRANGA CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal SS CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
enaans
Cámara Municipal de Palm
ESTADO DO PARANÁ
ESEDES==3========>—>————————— ——.
PROJETO DE LEI Nº 4.499 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4,499
APROVADO POR Up Nimizave
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente O pecus, esp <a ENO
1º Secretário b Goal;
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.499
APROVADO POR UNA Mime
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Dz, asp à alle
à SM Ko
1º Secretário ú Boro)
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84, 130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira
refeito Municipal
Transcro

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