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materia nº 5785/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5785 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3742

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-10-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-10-15 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-10-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-10-13 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA no
ESTADO DO PARANÁ à
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5785/2021
PROTOCOLO Nº 923/2021
ProjetodeLein? DATA: 13/10/2021
L
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. —”
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 830.000,00 00 (oitocentos e trinta mil reais), passando a
constar reforço orçamentário nas Leis nº 5.160/2020 (LDO 2021), Lei 5.235/2020 (LOA 2021) e Lei nº 4.404/2017 (PPA
2018-2021) nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.10.000.0000.0.000. Saúde
18.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
18.001.10.302.0010.0.000. Programa de Assistência Comunitária
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar, incluindo
internações clínicas e cirurgicas
- 3.0.00.00.00.00. 01001 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 01001 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.3.90.00.00.00. 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.48.00.00. 01001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 200.000,00
- 3.0.00.00.00.00. 02040 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 02040 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.3.90.00.00.00. 02040 APLICAÇÕES DIRETAS ,
- 3.3.90.48.00.00. 02040 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 630.000,00
Total Suplementação: R$ 830.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit
financeiro, apurado em Balanço Patrimonial de Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2020
Passivo
Financeiro Superávit Superávit Superávit Superávit
Flutuante /
Saldo da Fonte Realizável
R$ 3.129.371,86 |R$ 127.942,81
R$ 848.993,80 | R$ 218.058,81
Utilizado
R$ 0,00
R$ 0,00
Financeiro
R$ 3.001.429,05
R$ 630.934,99
Reservado Recalculado
R$ 200.000,00 | R$ 2.801.429,05
R$ 630.000,00 | R$ 934,99
R$ 3.632.364,04
0,00 R$ 830.000,00 | R$ 2.802.364,04
Atigo3º - Esta Lei entrará em vigor na data de s publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Muni e Palmeira , Estado do Paraná, em 07 de
outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que suplementa dotações orçamentárias no
orçamento do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira — IMASP.
À presente suplementação se faz necessária objetivando reforçar a despesa de Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas, na fonte de recurso vinculada (2040) e fonte livre (1001) fomentando e garantindo o custeio
anual da atividade destinada a Assistência à Saúde Social do Servidor, a qual tem por objetivo a manutenção da contratação
de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares,
assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira » Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2021.
SÉ cid uis BELI
Prefeitó Municipal
to

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