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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA |
ESTADO DO PARANÁ JB
ESTADO DO PARANÁ
j PROJETO DE LEI Nº
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 20208, 02!
DATA: 130/2001:
Projeto de Lei nº a 8
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e
noventa mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e F inanças
675 - 3.3.60.45.00.00 000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 490.000,00
Total Suplementação: R$ 490.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 490.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de outubro de 2021.
Prefeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de F inanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar adequação orçamentária
para custear os juros provenientes do Pro grama Juro Zero. Tal Programa tem o intuito de
fomentar a economia local através do microcrédito facilitado aos microempreendedores,
empreendedores informais, micro e pequenas empresas. Desta forma, a Prefeitura irá
arcar com os custos dos juros, estimulando e apoiando a geração de emprego e renda no
Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de outubro de 2021. :
Luís Belich
Prefeito Muniéipal
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