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materia nº 5787/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5787 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3745

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-10-26 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-10-22 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-10-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-10-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIR£
ESTADO DO PARANÁ Ibigsmibo do pamanão MEIRA
7 + PROJETO DE LEI Nº 5787/2021
Procuradoria Geral : PROTOCOLO Nº 933/2021
DATA: 19/10/2021
Projeto de Lei nº E mb
q
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.11.332.0013.2.046. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Humanos
132 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 25.999 599
Total Sepiementação: R$ 25.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.11.332.0013.2.046. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Humanos
131 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00
Total Redução: R$ 25.000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15
de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação dos
recursos no orçamento para custear serviços de elaboração dos programas de saúde
ocupacionais desenvolvidos para todos os servidores municipais. Tais serviços englobam
o perfil profissiográfico previdenciário, programa de controle médico de saúde
ocupacional, programa de prevenção de riscos ambientas e laudo técnico das condições
ambientais de trabalho.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15
de outubro de 2021.

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