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materia nº 5788/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5788 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3754

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-03 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-10-29 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-10-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-10-26 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA BE CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA .
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5788/2021
je PROTOCOLO Nº 949/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Ni
Projeto de Lei nº das
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais
149 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 4.000,00
Total Suplementação: R$ 4.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais
150 - 3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,00
Total Redução: R$ 4.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de outubro de 2021.
Prefei o Municj al
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de remanejamento
orçamentário para custear despesas relacionadas a Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
22 de outubro de 2021. É
Prefeito Municipal

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