PROJETO DE LEINº 4.502
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia 28 de Agosto de 2.016
| Discussão em 23 de Aposto de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Agosto de 2016 Com Ofício nº 181/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 50 q
OS Páginas nº de 4! De HW 7087 Jah
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4,502
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 20.205,32 ( vinte mil, duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos ), destinados
ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000
07.002.00.000.0000.0.000
07.002.04.122.0009.2080
3.1.90.11.00.00
1000
Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Departamentos de Recursos Humanos.
Pagamentos de salários e encargos sociais, terceirizações,
Estagiários e previsão de novas contratações.
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 20.205,32
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 20.205,32
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000
07.003.00.000.0000.0.000
07.003.04.122.0010.2222
3.3.90.39.00.00
07.000.00.000.0000.0.000
07.005.00.000.0000.0.000
07.005.04.122.0037.2226
3.3.90.13.00.00
07.000.00.000.0000.0.000
07.002.00.000.0000.0.000
07.002.04.122.0009.2081
3.3.90.30.00.00
publicação.
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Departamentos de Licitações e Contratações.
Pagamentos de salários e encargos Sociais.
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 9.205,39
Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Departamentos de Patrimônio e Almoxarifado.
Pagamentos de salários e encargos Sociais.
Obrigações Patronais. Valor: R$ 8.999,93
Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Departamentos de Recursos Humanos
Manutenção das atividades do departamento de recursos
humanos
Material de Consumo Valor: R$ 2.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 20.205,32
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ais
Edifício da Prefeitura Munici)
do Paraná, em 09 de agosto de 2016.
()
Edir/Havrecha
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria, em especial no que corresponde aos recursos necessários para
pagamento de servidores lotados nesta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pa Estado do
Paraná, em 09 de agosto de 2016.
Edir
Prefeito Municipal
099003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 96/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.502 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da: pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
Alexandro Klosowski
Contador CRG/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
009004
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 539/16
ESTADO DO PARANÁ 0 RT
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
ANDA
Projeto de Lei nº 4.502 e NEira a
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 20.205,32 na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.502 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, no valor de R$ 20.205,32 na Secretaria Municipal de Gestão Pública,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a
manutenção das atividades da Secretaria, em especial no que corresponde aos recursos necessá-
rios para pagamentos de servidores.
É, o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
ELIBEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.502 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
du S dd
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
FABIANGBºCASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Pain E
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.502 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.502
APROVADO POR — QUANImpAnE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente DD cases o sp lé Silos
1º Secretário Ely favo
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.502
APROVADO POR DyANI DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2016
Presidente O ge244) > EAD,
1º Secretário ú
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A À Cêmara Municipal de Palmeira
: E decretou » cu Prefeito AN jejpet
stdody cénciono Lei Nº... 08 Pr