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materia nº 142/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 142 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAltera a Resolução nº 104/2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmeira.
native_id3779

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Aprovada — Matéria aprovada em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2021-11-16 Aprovada em Votação Única — Emenda aditiva 1 aprovada por unanimidade em votação nominal única.
2021-11-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-11-12 Protocolada — Emenda aditiva 1 protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão (ver documentos acessórios).
2021-11-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2021-11-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 15

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 DATASSIIZODI
“a
Câmara Municipal
| PALMEIRA
LESTADO DO PARANÁ
Et, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº mao —
PROTOCOLO Nº 984/2021
Poaild)
“Altera o a Resolução nº 104/20 14, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de o
| Palmeira
e XIV do art.15, o inciso 1 do art. 16, o “inciso XVII do art. 19,0 inciso VII do art. 20, o inciso
VII do art. 21, o inciso X do art. 25, o inciso XIV do árt. 27, o inciso XU do art. 38, os incisos
- XVike XXI do art. 39, o inciso XV do art. 40-A, o art. 46, o art. 50, os artigos 74 e 75; os
Quadros II, IV e V do Anexo Ie o Quadro I do Anexo II; ficam inseridos os incisos VII VIII e
EX no art. 11 e os incisos XV ao XXVI no art. 15; ficam revogadas a alínea “a” do inciso IV, as
alíneas “a” e “g” do inciso V e a alínea “c” do inciso VI do art. 3º, os artigos 7,8 e9,o
“inciso I do art. 11, os incisos HI, XXI. e XXXII do.art. 12, os artigos 17 e 18, o inciso XVI do
art. 19, os artigos 26 e 36; os incisos 1 e X do art. 51 e o 83º do art: 54; todos da Resolução nº
104/2014, que passa a constar com a seguinte redação:
Art 3)
(::)
W-(.)
a) (Revogado)
b) Diretor Admini strativo e Legislativo
TC)
V=(.)
a) (Revogado)
(+)
g) (Revogado)
VI-(.) ,
(1)
c) (Revogado)
(o)
, “CAPÍTULOI
de)
; Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso IV do art. 3º,0 caput do art. 11,0 art.12, osi incisos Lo
Câmara - Municipal
PPALMEIRA
|Seção 1 o o |
(Revogada) ti
Art. 7º (Revogado) . . . |
Art. 8º (Revogado) É ' a Í ; . |
Art. 9º (Revogado) . , o “o o . |
| Seção II
Órgão de Direção de natureza funcional-administrativa
| “Diretor Administrativo e Legislativo o
Po. q ) .
Art. 11 O Departamento de Administração é de. responsabilidade do Diretor Administrativo e:
Legislativo e compreende as seguintes unidades: .
N
|
ú - x
| - I- (Revogado) *
16)
VIL- Assessor Parlamentar;
o VIII- Assessor de Projetos;
IX- Assessor Jurídico.
Art. 12. do Diretor Administrativo e Legislativo compete:
I- coordenar, dirigir e controlar todos os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem: o
como supervisionar os trabalhos dos órgãos políticos e o cumprimento das normas,
principalmente Regimento Interno e da Lei Orgânica;
II- autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas, na a falta do Presidente, desde que
|mediantê autorização deste;
. III- (Revogado);
IV- orientar e supervisionar os serviços das subunidades que lhe estão subordinadas;
V-responder cumulativamente por qualquer das subunidades que lhes são subordinadas;
VL facilitar os contatos dos servidores para esclarecimento e solução de assuntos de seu
interesse ou dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
VIL- dirigir. e “agilizar 0 irâmite de processos administrativos, salvo naqueles processos , que este"
| Regimento disponha de forma diversa;
VII prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Presidente, Vereadores; Comissões e
Servidores; , ,
“ Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro |(42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.b ] |
|
|
"Câmara Municipal
|. PALMEIRA
IX-'manter protocolo da entrega dos processos, petições e proposições entregues às Comissões
oú aos Vereadores em decorrência de despacho da. Mesa ou decisão do Plenário;
á !
|X- coordenar o sistema de arquivo de todos os processos legislativos;
XI- organizar o registro das atividades legislativas dos Vereadores para fins de conhecimento
dos interessados e organização dos anais e relatórios;
Baia encaminhar para publicação, quando autorizado, cópias das atas da Câmara Municipal,
depois de aprovadas pelo Plenário;
ALII determinar os serviços de redação e revisão de Atas e Anais da Câmara Municipal;
XIV- receber, classificar e protocolar todos os projetos originários do Poder Executivo;
XV- protocolar toda a correspondência expedida e recebida;
XVE numerar e coordenar o andamento dos processos instaurados no respectivo setor;
tramitação; . . . V
Executivo;
XIX- rever periodicamente. os processos enviados e documentos arquivados, propondo a
destinação conveniente;
XX- divulgar e publicar os atôs ofi iciais do Poder Legislativo lançando o registro competente
para controle; -
XXI- preparar o expediente que deva ser encaminhado aos Vereadores;
XXII- (Revogado): º
XXIII organizar a escala anual de férias dos Servidores à ele subordinados;
XXIV- processar pedidos de 1 icenças e aposentadorias;
. XXV- assistir a todas as Sessões públicas da Câmara Municipal, prestando assistência à Mesa
quando solicitado.
XXVI. zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, segurança e bom aspecto das
dependências: da Câmara Municipal, solicitando do setor competente os consertos e reparos
necessários; : -
a &
XXVII orientar e A scalizar os trabalhos de limpeza das dependências da Câmara Municipal;
XXVIII manter em arquivo cópias de portarias, decretos, resoluções, autógrafos de Leis,
editais, certidões, leis promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, contratos,
convocações, atestados, declarações..de bens “dos Vereadores, Prefeito e VicgcPyefeito
Municipal, decretos- legislativos, atos, instruções e avisos;
XXX- gerir e coordenar a Escola Legislativa da Câmara Municipal de Palmeira, rme a
Resolução nº 103/2014. .
XVII- receber e anotar documentos juntá-los quando for o caso, distribui-los e controlar « a suas.
XVIII controlar os prazos de projetos enviados à sanção do Prefeito e vetos recebidos: do |
Câmara Municipal.
PÍPALMEIRA
E
'
XXXI- fazer obedecer o horário de trabalho da. Câmara, “prorrogando, “antecipando, ou
encerrando o expediente de acordo com as necessidades do serviço, ré assinar a folha de
[frequência dos servidores a ele subordinados;
XXXII- (Revogado)
XXXII propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos nas matérias de sua
competência;
XXXIV- reunir-se, periodicamente, com os: servidores do respectivo setor, a fim. de discutir os
assuntos de interesse do serviço e propor novas metodologias de trabalho, visando aumentar a
sua eficiência; ,
XXXV-.zelar pela documentação arquivada é bens sob a sua guarda, adotando providências
tendentes à sua segurança e restauração;
XXXVI. aplicar as penalidades cabíveis aos servidores do respectivo setor mediante a
instauração do procedimento adequado;
NA XXXVII- cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o: respectivo Regimento Interno.
da Câmara Municipal e demais normas.
, . . . ,
'
Art 15 (.) ot
= |I- mandar consignar, nos registros próprios os assentamentos referentes à vida funcional. dos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal;
XIV- supervisionar a preparação dos atos relativos aos Servidores da Câmara Municipal;
X V- supervisionar a preparação, no prazo legal, do relatório das atividades e da prestação de
contas da Mesa Executiva dos órgãos competentes; '
XVI. propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos nas matérias de sua
competência; os '
pi acompanhar os julgamentos das licitações;
» IxXVIIL- manter atualizados os assentamentos sobre a vida funcional dos Vereadores, e Servidorés .
da Câmara Municipal; -
XIX- dar posse e exércício aos servidores da Câmara Municipal
XX providenciar a elaboração de relatório semanal e encaminhar à Comissão 1 Permanente de
Fiscalização, com os seguintes dados e informações:
valor máximo da: contratação; quando houver qualquer denúncia, impugnação ou Wgbpeita d
irregularidade, o fato deverá ser mencionado no relatório;
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
à) relação de todas as licitações e contratações direias (dispensas e inexigi des)
ve instauradas no Município de Palmeira, constando o, número do processo, as datas, o eo
Câmara Municipal
PALMEIRA
x
b) acompanhamento da exêcução de contrato de prestação de serviço de obras e infraestrutura
. cujo pagamento seja efetuado por horas trabalhadas, constando os dados referentes à
| *. Hocalidade da execução do serviço, quantidade de horas efetivamente trabalhadas, valor pago,
, serviço prestado, entre outras informações que entender necessárias; .
XXI - organizar a escala anual de férias dos Servidores a ele subordinados;
XXII — fazer obedecer. o horário de trabalho da Câmara, prorrogando, antecipando, ou
encerrando o expediente de acordo com as-necessidades do serviço;
xx - elaborar mensalmente a folha de freguência de cada servidor, assinando cada uma delas
e coletando a assinatura do respectivo servidor e de seu Diretor;
XXIV - reunir-se, periodicamente, com os servidores do respectivo setor, a fim de discutir os
“Jassuntos de interesse do serviço e propor novas * metodologias de trabalho, visando aumentar a
sua eficiência; o” -
XXV - aplicar as penalidades cabíveis aos;servidores do respectivo se setor r mediante a instauração
do procedimento adequado; - RR
p. “|XXVI - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe foram atribuídas por
seus s superiores hierárquicos.
Art. 16 (...) . . '
1 — promover, mediante autorização do Presidente, licitações para áquisição de material e
| serviços, na conformidade com as requisições efetivas pelos demais órgãos dos Serviços
« |Administrátivos, observadas as normas legais e regulamentares próprias à espécie;
(.)
: ' . Seção IV
| . ' : Vo == (Revogada)
Art. 17 (Revogado)
Art. 18 (Revogado) R N
| :
Am 9) no = = ,
| XVL (Revogado) - . ER - o
: - | AVIL executar outras tarefas correlatas, mediante autorização do Dijetor Administrativo e
| . Pegistatipo e e do Presidente, auxiliando nos diversos s setores da Casa quando solicita
r
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 = Centro | (42) 3252- 1648 | www. palmeira. pr. leg(
/
Câmara Municipal
PALMEIRA
Art. 20(..) Do vo
vilI — exercer todas as determinações do Diretor Administrativo e Legislativo que e estejam.
dentro dos limites legais;
lan 210.) a
lc)
“VIE executar outras tarefas correlatas as suas fimções, que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
Administrativo e Legislativo. >
í
Art 25 (..)
(.)
X- desempenhar outras atividades correlatas às suas funções sempre que solicitado pelos
Vereadores e Diretor Administrativo e Legislativo.
" Seção XI. Na o
(Revogada) : '
Ari. 26 (Revogado) -
Art. 27 ..)
Administrativo e Legislativo. voa
“|XIV- executar outras tarefas correlatas as suas funções, que lhe forem atribuídas pel Ator .
Seção XIV .
o o (Revogada) no .
Art. 36 (Revogado): 5 . . o
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42)'3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br o
=—
(1)
Câmara Municipal
[PALMEIRA
asc) E
(+)
XII-- Realizar “as demais atribuições determinadas, pelo Presidente, desde que correlatas à
|função. , .
am so()
(),
|XVII — assinar os empenhos e apresentar documentos à consideração do Diretor Financeiró
para subscrição pelo Presidente;
XXI -— prestar, à qualquer momento, as informações. solicitadas pelo Presidente, Diretor -
Financeiro e Assessor Parlamentar, bem como aos Presidentes das Comissões Técnicas;
16)
AAA () o
(:)
“ |XV- executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas'que lhe forem atribuídas pelo E
Diretor Administrativo e Legislativo e pelo Presidente.
(:)
Art 46. A Escala de Férias dos Servidores será aprovada pelo Presidente, recaindo -:
preferencialmente, nos períodos « de recesso legislativo.
6.)
Art.50 (..)
QUADRO I (Revogado)
QUADRO U (Cargos de. Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Administrativo): Auxiliar
Administrativo, Recepcionista, Auxiliar de Arquivo; ]
QUADRO III (Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional Profi ssiona): Procurádor,
Contador, Auxiliar de Licitação e Compras;
QUADRO IV (Cargos de Proviménto em Comissão): Diretor Administrativo
Diretor Financeiro, Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor de Projetor
pm
Camara Municipal .
7 f Pat PALMEIRA
a
Art SI (.)
I- (Revogado) . .
X-— (Revogado) o . Ra
Art SA) = 3
(..) to
183º (Revogado)
“/
> Ari; 7” [9) Presidente, “ouvidos os. “órgãos interessados, aprovará os módelos de impressos
necessários aos serviços da Câmara Municipal.
N
Art, 75: É proibida a entrada e permanência de pessoas estranhas « ao serviço nos locais de
trabalho, sem | autorização dos Diretores. -
ANEXO I
; QUADRO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
“GR UPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
(Cargo Extinto*) .
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
RECEPCIONISTA
AUXILIAR DE ARQUIVO
Câmara Municipal
p| PALMEIRA
(3)
QUADRO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
, CARGO. Nº DE VAGAS
DIRETOR EXECUTIVO (Revogado) -,
DIRETOR ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
” DIRETOR FINANCEIRO —
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR PARLAMENTAR (Revogado)
ASSESSOR PARLAMENTAR
ASSESSOR DE PROJETOS
(.)
QUADRO YV
CARGOS FUNÇÃO GRATIFICADA - FG
CARGO o. Nº DE VAGAS
CONTROLADOR INTERNO (EG)
ORDENADO DA RSCOLALEGELAAM
(Revogado)
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
ANEXO II
GRUPO || NÍVEL/SUBNÍVEL CARGO
- QEUPACIONAL 4 >
Í (Revogado) : (Revogado)
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www:palmeira.pr.le
+
,
d)
Câmara Municipal,
D PALMEIRA
evo
;
(Revogado) . NE : Los á
| (Revogado) | PARLAMENTAR |
o Revogado) o
OCUPACIONAL Bo o AUXILIAR DE ARQUIVO
| “ADMINISTRATIVO e o
B3 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
B4 DT RECEPCIONISTA
OCUPACIONAL DI | PROCURADOR.
. PROFISSIONAL. || D2 vo CONTADOR:
| “ D30 || AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS
(Revogado) A o . (Revogado)
EL, “DIRETOR ADMINISTARTIVO E LEGISLATIVO |" "o
cargos * E EM “7 DIRETOR FINANCEIRO |
“EM E ASSESSOR JURÍDICO
. "COMISSÃO | E. oo * ASSESSOR PARLAMENTAR
4 “ES o * ASSESSOR DE PROJETOS |
, (Revogado) - , . (Revogado) |
FUNÇÃO o RR - CONTROLADOR INTERNO .
- GRATIFICADA o “a É | |
o (Revogado) r o (Revogado) eo , ; |
F3 “SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO é |
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Y
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 - Centro |(42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.b
Câmara Municipal
| PALMEIRA
i e noyembro de 2021.
andado |
Vice Presidente.
i arison Junior . Gilberto Rogalski
1º Secretário 2º Secretário
'
Câmara Municipal
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA o , no |
0) presente Projeto de Resolução, de iniciativa da Mesa Diretiva da
Câmara' Municipal, tem o. objetivo primordial -de efetuar o enxugamento da atual Estrutura.
Administrativa do Legislativo, “principalmente - com à diminuição de alguns cargos .
comissionados. Nos dias de hoje alguns cargos comissionados são distribuídos pela necessidade |
momentânea do gestor público, sendo que não podemos ter um serviço público que atenda ao
governante de plantão, mas à sociedade brasileira.
'
“As despesas com servidores são gastos obrigatórios, .ou “seja, a
gestão não tem como reduzi-las demais, porém a saída é a implementação dessa proposta de
reforma administrativa, que sem dúvida alguma trará economia aos cofres públicos.
As principais alterações propostas consistém na extinção dos |
seguintes cargos:
01 Cargo de Assessor Parlamentar;
02 Cargos de Assessor Parlamentar 1
0 1 Cargo de Diretor Executivo; '
01 Cargo de Auxiliar Administrativo; o o o
01 Coordenador da Escola do Legislativo; ,
01 Secretario Parlamentar (extinto ao vagar);
01 Auxiliar de Serviços Gerais (extinto ao vagar).
N
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Câmara Municipal
“4
N
PALMEIRA
,
| n
|
|
ú . x . É CONTADOR
,
. ' LEGENDA:
= E CARGO EFETIVO
n o ES CARGO EM COMISSÃO
: é FUNÇÃO GRÁTIFICADA
Ed . > ”
, o
,
Vá
4
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Câmara Municipal
pes
nr o -
RECEPCIONISTA
a UXÍLIAR DE A!
“RR CARGO EFETIVO
Ea CARGO EM COMISSÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA
ro
: ' O atuál cargo de Diretor Administrativo está sendo alterada a sua-
denominação para Diretor Administrativo e Legislativo, sendo que esse dentro das suas funções | |
assumiria a incumbência de coordenar a Escola do Legislativo. - Ro |
“ - Também uma das prioridades contempladas na presente proposta, é
“a de se reduzir a influência política e eleitoral sobre a qualidade dos serviços da Câmara |
Municipal prestados*à população. l , - . ,
ls Outra questão importante a'ser salientada, é que desde o início da
atual legislatura, está se trabalhando com uma equipe enxuta, com somente três cargos
comissionados preenchidos com servidores não concursados, e que isso nà prática se demonstrou
“suficiente para a demanda dos trabalhos do Legislativo Municipal, e que com os valores
economizados com os cargos não ocupados, pode-se efetuar a devolução desses recufsgs ao
município para uso dentro das necessidades da municipalidade. - - , RA il )
. | Aproveitando essa reforma, está se colocando como j
do Diretor Financeiro a elaboração de relatório semanal constando todas -astBeitações: e
contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) instauradas nó Município de Palmeira, € aind
Câmara Municipal
p) PALMEIRA
o acompanhamento da execução dé contratos municipais, dando suporte à Comissão Permanente
de Fiscalização (criada conjuntamente). , . Va o
o , Essa reforma ora proposta é acima de tudo responsável, não se
deixando de focar-na qualidade dos serviços que deverão ser prestados por este legislativo ao
povo palmeirense, mas sem dúvida nenhuma trará resultados positivos e benefícios com a
economia que deverá ser gerada, possibilitando que os valores devolvidos possam ser utilizados
nas prioridades e necessidades do povo da Palmeira.
“Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
dg novembro de 2021.
Mesão Ido
Lucas Santos
* Vice Presidente
À Gilberto Rogálski
1º Secretário . 2º Secretário
3

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