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materia nº 4503/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4503 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-25 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.503
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia d8 de Agosto de 2.016
1º Discussão em 23 de Agosto de 20)6 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Ago de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 26 de Agosto de 2016 Com Oficio nº 181/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4/9 04
05 Páginas nº de = f f De DG cs iQod A
000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.503
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 37.510,05 (Trinta e sete mil, quinhentos e dez reais e cinco centavos), destinados
ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000
11.001.00.000.0000.0.000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.90.13.00.00
11.000.00.000.0000.0.000
11.001.00.000.0000.0.000
11.001.12.361.0018.6152
3.1.91.13.00.00
Lei, servirá como recurso o
discriminação abaixo, de acordo
4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000
11.001.00.000.0000.0.000
11.001.12.367.0018.6204
3.3.90.32.00.00
11.000.00.000.0000.0.000
11.001.00.000.0000.0.000
11.001.12.361.0018.6158
3.3.90.32.00.00
11.000.00.000.0000.0.000
11.001.00.000.0000.0.000
11.001.12.367.0018.6201
3.3.90.32.00.00
1000
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Educação.
Departamento de Educação.
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
Obrigações Patronais. Valor: R$ 1.149,49
Secretaria Municipal de Educação.
Departamento de Educação.
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
Obrigações Patronais. Valor: R$ 36.360,56
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 37.510,05
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
cancelamento de dotação orçamentária, conforme
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
Secretaria Municipal de Educação.
Departamento de Educação.
Distribuição de uniforme escolar e livro didático - Educação
Especial.
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Valor: R$ 27.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Alimentação escolar
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Valor: R$ 510,05
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação
Alimentação escolar - Educação Especial
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Valor: R$ 10.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 37.510,05
e90002
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de 4 dis RR
publicação. j S era) >
Edifício da Prefeitura Municip
Paraná, em 09 de agosto de 2016.
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades desta
secretaria, em especial visando o pagamento da readequação do piso salarial dos profissionais
do magistério.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de
agosto de 2016.
292003
Câmara Municipal de 9 Palmeira
ESTADO DO dd
Orientação Contábil nº 97/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.503 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 16 de agosto de 2016.
Câmara Menicipatdé Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRÇ/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
enanns
Câmara Municipal de Palmeira mrorogdã MSAPL16
ESTADO DO PARANÁ OS,
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.503
Assunto: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 37.510,05 na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.503 que Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamen-
to Geral do Município, no valor de R$ 37.510,05 na Secretaria Municipal de Educação, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para a manutenção
das atividades da Secretaria, visando o pagamento da readequação do piso salarial dos profissio-
nais do magistério.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 18 de Agosto de 2016.
Lud
ft, BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.503 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 18 de Agosto de 2016.
as fis
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.503
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.503
APROVADO POR nANim DARE.
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente “D Meire ZA fo lur
1º Secretário bt E: Bco!
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.503
APROVADO POR UNAnDADO
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE AGOSTO DE 2016
Presidente O etc ren era o VA AA
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
: A Cêmara Municipal de Palmeira
Ay decr eu Prefeito ic) |
Est

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