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| PALMEIRA o '
Es , % CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
- ' ' - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 143/2021;
“o : . PROTOCOLO Nº 985/2021 ;
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. | DATA: 9/11/2021 |
. e = E,
to Altera a Resolução.nº 103/2014, que instituiu a Escola |
Legislativa no âmbito do Poder - Legislátivo do
município de Palmeira :
Art. 1º Altera o caput e insere os incisos I ao XIno art. 8º é revoga o art.9º na integra, ambos dá
Resolução nº 103/2014, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 8º O Diretor: Administrativo e Legislátivo ficará responsável pela Escola Legislativa,
devendo exercer as seguintes atribuições: o o
1 - coordenar as atividades da Escola Legislativa e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento; inclusiveo provimento de recursos;
Il - representar a Escola Legislativa junto à Mesa da Câmara e entidades externas;
WI - elaborar relatório anual de atividades:a ser apresentado e submetido à Mesa da Câmara;
IV - administrar os gastos da Escola Legislativa de acordo com a previsão orçamentária;
V - assinar certificados, documentos escolares .e a correspondência oficial da: Escola
Legislativa; o . no :
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VT - cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola Legislativa;
VII - juntamente com assessores párlamentares, definir as linhas temáticas e as diretrizes de
organização e, funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos pela Escola
Legislativa; , . : ,
VIII - elaborar proposta orçamentária anual da Escola Legislativa;' .
IX - prover as necessidades de materiais para o desenvolvimento da Escola Legislativa;
X - aprovar a contratação de empresas terceirizadas e conferencistas da Escola Legislativa;
XI - elaborar uma programação anual , de educação e cupacitação permanente é de
desenvolvimento de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo
cronograma; ! ' ' -
Art.9º (Revogado)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no diá 1º de janeiro de 2022. . o f
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Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
)
- Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
, 1
Câmara Municipal
) PALMEIRA
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de novembro de 2021.
Lucas Santos
Vice. Presidente
lh Gilberto Rogalski
1º Secretário . 2º Secretário
JUSTIFICATIVA E
' As alterações são necessárias a fim de adequar à Resolução à nova
estrutura organizacional dos cargos da Câmara Municipal, que atribui ao Diretor Administrativo |
| o -e Legislativo as atribuições dé coordenação da Escola Legislativa.
- Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se
aos nobres vereadores o, estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
'
“Sede da: Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 09 de novembro de
2021.
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Vice Presidente
7 do ason Junior Co | AGilberto Rogalski
1º Secretário - : “2º Secretário
e
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- Câmara Municipal dé Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
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