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materia nº 5793/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5793 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
native_id3785

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Retirada — Matéria retirada pelo autor, conforme ofício 122/2022 (ver documentos acessórios).
2021-11-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-11-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral TEicamasa MUNICIPAL DE PALMEIRA
D][[[[D[[D————— E BLESTADO DO PARANÁ
. . PROJETO DE LEI Nº 5793/2021
Projeto de Lei nº PROTOCOLO Nº 999/2021
DATA: 16/11/2021
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratação operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de reais), no âmbito do FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados
à realização de obras de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos
do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o
pagamento do principal e demais encargos
Art, 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P: , em
16 de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Urbanismo
Ofício nº 79/2021 Palmeira, 30 de novembro de 2021.
Exmo. Sr. Vereador
Egon Krambeck
Presidente
Câmara Municipal de Palmeira
Exmo. Sr.
Vimos através do presente, apresentar anexo ao PROJETO DE LEI Nº 5793 —
“Autoriza o Poder Executivo a contratação operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências”, projetos que justificam a contratação:
1) Trânsito + Pavimentação + Recuperação
Readequação do sistema viário urbano, devido ao expressivo aumento do tráfego.
Recuperação e pavimentação de vias urbanas, proporcionando melhor qualidade.
2) Aquisição de máquinas e equipamentos
Rolo compactador, patrola, caminhão % com cabine, para auxílio aos servidores na
execução de serviços urbanos.
3) Infraestrutura do Distrito Industrial
Contratação de projeto e execução de obras de pavimentação (Rua José Caetano de
Oliveira, Marginal PR-151 mais trevo de acesso, Rua Gilson Ribelli Agottani)
4) Implantação Usina Fotovoltaica
5) Implantação de Parque Linear na cidade
Atenciosamente
Prefeito
Praça Raul Brás de Oliveira, s/n, Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5009/3909 5010
e-mail: governo.planejamento(Dgmail.com

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