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materia nº 5795/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5795 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3787

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-11-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-11-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-11-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-11-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA cam
ESTADO DO PARANÁ JBjSAtaA muncira De PameRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5795/2021
PROTOCOLO Nº 1001/2021
DATA: 16/11/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0020.2.074. Gerenciamento de resíduos sólidos
223 -4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 36.000,00
Total Suplementação: R$ 36.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0019.1.073. Proteção e conservação da flora
204 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
10.001.18.542.0019.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
214 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00
Total Redução: R$ 36.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, e;
de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de ajuste orçamentário
com a finalidade de custear despesas de elaboração de projeto de engenharia referente à
instalação e dimensionamento de Usina Solar Fotovoltaica de Geração de Energia
Elétrica no Município de Palmeira, sendo um projeto de 800 Kwp. Desta forma, justifica-
se o investimento, pela necessidade de modemizar e diversificar a infraestrutura da rede
elétrica, considerando a redução de custos operacionais, fomentando a sustentabilidade.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 novembro de 2021.

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