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MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ JbjcAMAA NuNCIPADE
P Fe j PROJETO DE LEI Nº 5796/2021
rec adoria Geral PROTOCOLO Nº 1002/2021
. o DATA: 16/11/2021. ca
Projeto de Lei n' o . A
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
287 - 3.3.90.33.00.00 107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
130.000,00
Total Suplementação: R$ 130.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
289 - 3.3.90.39.00.00 107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 130.000,00
Total Redução: R$ 130.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de remanejamento orçamentário
para manutenção da frota de veículos, bem como para o pagamento de serviços
terceirizados do transporte escolar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
16 de novembro de 2021. ,
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